Justiça determina reintegração de 69 funcionários demitidos da FUNFARME, representados pelo Sinsaúde

Na tarde de hoje, 18.03.2024, foi proferida nova decisão pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo SINSAÚDE, visando a nulidade de irregular dispensa coletiva praticada pela FUNFARME, que abrangeu 89 (oitenta e nove) profissionais da saúde vinculados ao convênio com a Secretaria Municipal de Saúde de São José do Rio Preto. Após audiência realizada em 14.03.2024 e posteriores manifestações das partes, restou decidido, em caráter liminar, que a conduta da FUNFARME caracteriza dispensa coletiva e que, portanto, seria um requisito para que pudesse acontecer, a participação prévia do Sindicato, o que em momento algum foi buscado pela FUNFARME. Como consequência, do total de 89 (oitenta e nove) profissionais da saúde demitidos, graças a atuação do SINSAUDE foi determinada a reintegração de 69 (sessenta e nove) destes, já que os demais não são representados pelo SINSAÚDE, possuindo Sindicatos próprios, como exemplo médicos, enfermeiros, engenheiros, etc. A determinação de reintegração dos trabalhadores deverá ser cumprida pela FUNFARME até o dia 20.03.2024, próxima quarta-feira, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 5.000,00 por cada trabalhador. Por fim, restou determinado na decisão que eventual dispensa coletiva relacionada ao convênio entre FUNFARME e Secretaria de Saúde de Rio Preto deverá demandar a participação dos Sindicatos. No próximo dia 18.04.2024 ocorrerá nova audiência de conciliação, quando as partes poderão chegar à um acordo. “É uma grande vitória para o sindicato, mas, principalmente, para os trabalhadores, já que são 69 famílias que tiveram de volta seus empregos, seu sustento. A justiça está sendo feita. Acreditem em seu Sindicato”. Reinaldo Dalur Presidente do Sinsaúde Rio Preto” Para ler a decisão, clique aqui.

NOTA OFICIAL – AUDIÊNCIA DEMISSÃOP EM MASSA NA FUNFARME

Em audiência realizada nesta quinta-feira, 14/03, foi determinado pelo Juiz que a FUNFARME esclareça detalhadamente as funções dos 89 empregados demitidos a fim de identificar suas reais atribuições, o que deverá ser feito até amanhã, 15/03. Apresentadas as informações pela FUNFARME, foi concedido até às 12h de segunda-feira, 18/03/2019, para o SINSAÚDE apresentar sua manifestação, quando posteriormente o processo será remetido ao Juiz para nova decisão em relação a situação dos demitidos. “Estamos próximos de conseguir nosso objetivo de devolver os postos de trabalho aqueles irregularmente demitidos pela FUNFARME. Esperamos que isso aconteça na próxima segunda-feira”. – Reinaldo Dalur de Souza

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA BANCO DE HORAS STA. CASA DE RIO PRETO

  EDITAL DE CONVOCAÇÃO   ASSEMBLÉIA ESPECÍFICA DOS TRABALHADORES DA IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO   O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SINSAÚDE RIO PRETO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias (art. 13º, § 2º, I), resolve convocar todos os trabalhadores da IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, entidade filantrópica, inscrita no CNPJ. nº 59.981.712/0001-81, estabelecida na Rua Fritz Jacobs, nº 1.236 – Boa Vista, nesta cidade de São José do Rio Preto/SP – CEP. 15025-500, integrantes da categoria, associados ou não ao Sindicato, para reunirem-se em Assembleia Extraordinária Específica, a realizar-se nos dias 20 e 21 de março de 2024, de forma itinerante nas dependências da Santa Casa, com início às 08:30 (oito horas e trinta minutos) do dia 20/03/2024 em 1ª convocação, ou em 2ª convocação meia hora após, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:   B. Outorga de poderes à Diretoria do Sindicato para a celebração de acordos coletivos de trabalho e aditivos; São José do Rio Preto, 12 de março de 2.024. Reinaldo Dalur de Souza Diretor Presidente  

NOTA OFICIAL DO SINSAUDE – CONVÊNIO SECRETARIA DA SAÚDE/HB

Pela presente, o Presidente do SINSAUDE, REINALDO DALUR DE SOUZA, vem declarar-se absolutamente surpreso e indignado com a nova decisão judicial na AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo Sindicato em face da demissão em massa dos trabalhadores que prestam serviços em favor do HB junto a Secretaria da Saúde do Município de São José do Rio Preto/SP, a qual revogou parcialmente a liminar ontem concedida, para que os funcionários já demitidos fossem reintegrados imediatamente a seus postos de trabalho. Diante disso, a Diretoria do Sindicato, juntamente com o departamento jurídico da instituição, estará adotando todas as medidas judiciais pertinentes na busca do direito dos trabalhadores. “Trabalhadores, fiquem em tranquilos e confiantes, seus direitos encontram respaldo em entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, e se for necessário, iremos até lá, na defesa de seus direitos.” Mais uma vez, o HB, que já é alvo de 5 Representações deste Sindicato junto ao Ministério Público do Trabalho e MPT por descumprimento da legislação trabalhista, comparece em Juízo e lança mão de alegações mentirosas para induzir o magistrado em erro. “Mas estamos atentos e no ambiente próprio, que é o Poder Judiciário, estaremos desmascarando estas mentiras. Também por isto, estamos confiantes de que seus direitos serão respeitados.” REINALDO DALUR DE SOUZA DIRETOR PRESIDENTE SINSAUDE

SINSAÚDE CONSEGUE DECISÃO LIMINAR PARA REINTEGRAR TRABALHADORES DISPENSADOS, ATÉ QUE OCORRA PRÉVIA PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO

Leia aqui a liminar completa. Clique aqui. Como já noticiado, o SINSAÚDE Rio Preto ajuizou Ação Civil Pública perante a Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto (processo nº 0010352-84.2024.5.15.0017), tendo inicialmente obtido decisão liminar para determinar que a FUNFARME deixasse de realizar novas demissões sem a regular participação do SINSAÚDE Rio Preto. Na última sexta-feira, dia 01.03.2024, chegou ao conhecimento do SINSAUDE Rio Preto que a FUNFARME teria realizado novas demissões, aproximadamente de 20 (vinte) empregados ligados ao convênio mantido com a Secretaria Municipal de Saúde de São José do Rio Preto. Como as novas demissões praticadas pela FUNFARME representam descumprimento de ordem judicial, o SINSAÚDE Rio Preto noticiou o ocorrido no processo, sendo proferida nova decisão na tarde de ontem (06.03.2024), em que restou reconhecida a nulidade das dispensas ocorridas partir do dia 19.02.2024 e determinado à FUNFARME que proceda a imediata reintegração desses trabalhadores, bem como que deixe de realizar novas dispensas sem a devida participação do Sindicato, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por trabalhador. “É uma vitória significativa para os trabalhadores e toda a população afetada pela crise na saúde. Como presidente do Sinsaúde Rio Preto, sinto que cumprimos nosso dever na luta pelos direitos dos trabalhadores e pelo bem-estar da comunidade. A luta continua.” – Reinaldo Dalur De Souza Seguimos alertas e firmes na defesa dos trabalhadores da Saúde. Leia aqui a liminar completa. Clique aqui.

SINSAÚDE busca reverter demissão em massa iniciada na FUNFARME

O SINSAÚDE de São José do Rio Preto tomou conhecimento por meio de notícia veiculada pelo jornal Diário da Região, edição de 19 de fevereiro, de que a FUNFARME teria iniciado um processo de demissão de 160 (cento e sessenta) profissionais da Saúde lotados nas UPA’s e UBS’s de Rio Preto, vinculados ao convênio firmado com a Secretaria Municipal de Saúde. Diante da surpresa anunciada pela imprensa, o SINSAÚDE notificou a FUNFARME e a Secretaria Municipal de Saúde, solicitando esclarecimentos e, ao mesmo tempo, informou a Câmara Municipal de Rio Preto, no intuito de alertar os vereadores sobre o fato. Os pedidos de esclarecimento foram respondidos nesta quarta-feira (21), através das quais, o SINSAÚDE teve acesso ao ofício encaminhado pela FUNFARME à Secretaria Municipal de Saúde em janeiro do corrente ano, onde informa que o número de desligamentos seria de 350 (trezentos e cinquenta) profissionais da Saúde a partir do dia 01 de março de 2024, ou seja, o número de demissões pode ser extremamente maior do que foi noticiado pela imprensa local. No entendimento do SINSAÚDE Rio Preto a conduta da FUNFARME representa um ato de dispensa coletiva, para a qual é imprescindível a prévia participação do Sindicato, o que lamentavelmente não ocorreu. O SINSAÚDE Rio Preto também denunciou o ocorrido junto ao Ministério Público do Trabalho.Diante da gravidade dos fatos, o SINSAÚDE Rio Preto irá ajuizar uma ação com objetivo de reintegrar imediatamente os trabalhadores demitidos, bem como de impedir novas demissões até que haja negociação com o Sindicato. “Para nós do Sindicato tudo isso é muito triste, vamos tomar todas as medidas cabíveis para cessar essas demissões e conseguir a reintegração de todos os trabalhadores da Saúde. Nossa preocupação se estende à toda população de Rio Preto, uma vez que não podemos comprometer o atendimento da Saúde num momento em que há uma explosão no número de casos de Dengue em todo o país. Vamos lutar para que não haja um caos na Saúde de Rio Preto”, afirma Reinaldo Dalur, Presidente do SINSAÚDE Rio Preto. O SINSAÚDE pede para que todos os colaboradores da Saúde que se encontram nesta situação procurem o Sindicato para mais informações. Seguimos alertas e firmes na defesa dos trabalhadores da Saúde.

“SINSAÚDE realizou denúncia ao Ministério Público do Trabalho sobre os locais de descanso disponibilizados em todas as unidades da FUNFARME.

Acompanhe na matéria o andamento.” O SINSAUDE RIO PRETO, representado pelo nosso Presidente Reinaldo Dalur, tomou uma importante medida em prol dos direitos dos trabalhadores da FUNFARME. Uma denúncia foi encaminhada ao Ministério Público do Trabalho, levantando as condições dos locais de descanso disponibilizados aos profissionais. Ante a denúncia realizada o Ministério Público do Trabalho instaurou o Procedimento Preparatório nº 000345.2023.15.007/6, através do qual passou a investigar a situação, determinando a expedição de ofício ao Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (COREN-SP), solicitando inspeções em todas as unidades da FUNFARME no prazo de 60 dias, a fim de constatar o cumprimento das leis vigentes acerca do tema (art. 15-E da Lei nº. 7.498/1986, acrescido pela Lei nº. 14.602/2023). O COREN-SP apresentou apenas o relatório da inspeção realizada nas dependências do Hospital de Base, apontando diversas irregularidades, tendo o Ministério Público do Trabalho expedido novo ofício para que a inspeção seja realizada em todas as unidades da FUNFARME desta forma irá abranger os trabalhadores de todas as unidades. Para cumprir a nova determinação o COREN-SP requereu mais 60 dias de prazo ao Ministério Público do Trabalho, tendo o referido órgão em despacho de 14.01.2024 acatado o requerimento. Queremos reiterar nosso compromisso em acompanhar de perto o desenvolvimento desse procedimento. O SINSAÚDE RIO PRETO permanece vigilante, atento e exigindo o melhor para todos os trabalhadores. Aguardamos por mais atualizações para compartilhar com vocês. Enquanto isso, mantenhamos nossa união e determinação em defesa dos nossos direitos! Seguimos firmes e unidos!

COMUNICADO DE CARNAVAL

Devido as festividades de carnaval, não teremos expediente nos dias 12 e 13 de Fevereiro (Segunda e Terça-Feira). Retomaremos as nossas atividades normalmente no dia 14/02, Quarta-feira. Desejamos um ótimo carnaval a todos!

OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL P.A. UNIMED RIO PRETO 2024

Está aberto o prazo para oposição da contribuição assistencial dos trabalhadores do P.A. Unimed Rio Preto. Para fazer oposição ao desconto da contribuição assistencial basta clicar no link e preencher o formulário seguindo as instruções até o dia 23 de Fevereiro de 2024. Clique Aqui: https://sinsauderiopreto.org.br/oposicaounimed2024 O protocolo da oposição (Segunda via do formulário preenchido) será enviado automaticamente para o e-mail fornecido no preenchimento do formulário. Esse formulário é válido somente para funcionários do P.A. Unimed Rio Preto. Vale lembrar que associados ao sindicato não sofrem desconto da contribuição assistencial.

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