SINSAÚDE CONSEGUE DECISÃO LIMINAR PARA REINTEGRAR TRABALHADORES DISPENSADOS, ATÉ QUE OCORRA PRÉVIA PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO

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Como já noticiado, o SINSAÚDE Rio Preto ajuizou Ação Civil Pública perante a Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto (processo nº 0010352-84.2024.5.15.0017), tendo inicialmente obtido decisão liminar para determinar que a FUNFARME deixasse de realizar novas demissões sem a regular participação do SINSAÚDE Rio Preto.


Na última sexta-feira, dia 01.03.2024, chegou ao conhecimento do SINSAUDE Rio Preto que a FUNFARME teria realizado novas demissões, aproximadamente de 20 (vinte) empregados ligados ao convênio mantido com a Secretaria Municipal de Saúde de São José do Rio Preto.


Como as novas demissões praticadas pela FUNFARME representam descumprimento de ordem judicial, o SINSAÚDE Rio Preto noticiou o ocorrido no processo, sendo proferida nova decisão na tarde de ontem (06.03.2024), em que restou reconhecida a nulidade das dispensas ocorridas partir do dia 19.02.2024 e determinado à FUNFARME que proceda a imediata reintegração desses trabalhadores, bem como que deixe de realizar novas dispensas sem a devida participação do Sindicato, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por trabalhador.


“É uma vitória significativa para os trabalhadores e toda a população afetada pela crise na saúde. Como presidente do Sinsaúde Rio Preto, sinto que cumprimos nosso dever na luta pelos direitos dos trabalhadores e pelo bem-estar da comunidade. A luta continua.” – Reinaldo Dalur De Souza


Seguimos alertas e firmes na defesa dos trabalhadores da Saúde.

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