VOTE AGORA NA ASSEMBLEIA DO AUMENTO SALARIAL 2024

VOTE AGORA, AUMENTO SALARIAL 2024. CLIQUE AQUI: https://sinsauderiopreto.org.br/assembleiageral2024/ Todos os trabalhadores da saúde poderão ler e avaliar a pauta completa em nosso site. Seu VOTO é muito importante pois ele AUTORIZA o sindicato a lutar pelo seu AUMENTO SALARIAL Votação ocorre de 8 a 11 de Abril #COMPARTILHE , pois cada voto AUMENTA nossa força nas NEGOCIAÇÕES.

ASSEMBLEIA GERAL DA CAMPANHA SALARIAL 2024

📣 Participe da Assembleia Geral e faça parte da decisão sobre o Aumento Salarial 2024! 📣 Leia a proposta completa AQUI. É hora de unirmos forças e lutarmos juntos por melhores condições salariais em 2024! Nosso sindicato convoca a todos para a Assembleia Geral, onde será discutida e aprovada a tão importante PAUTA DO AUMENTO SALARIAL para DARMOS INÍCIO AS NEGOCIAÇÕES deste ano. Sua participação é crucial para que possamos fortalecer nossa posição nas negociações com as empresas e os sindicatos patronais. Juntos, podemos conquistar um reajuste digno e justo para todos os trabalhadores. 📅 Data da votação: 8 a 11 de abril Não fique de fora! Sua voz é fundamental nessa batalha pela melhoria de nossos salários em 2024. Vote, participe e una-se ao sindicato nessa importante jornada. Contamos com você!

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA COM UTILIZAÇÃO DE MEIOS VIRTUAIS (ART. 13º, § 8º, DO ESTATUTO SOCIAL) O Presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São José do Rio Preto e Base Territorial, no uso de suas atribuições legais e estatutárias (Art. 13º, § 2º, I, do Estatuto) e por meio do presente edital, convoca todos os profissionais integrantes da categoria, associados ou não ao Sindicato, para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária que ocorrerá mediante a utilização de meios virtuais, a realizar-se dos dias 08 a 12 de abril de 2024, com início às 09:00 (nove) horas do dia 08/04/2024 em primeira convocação, ou em segunda convocação meia hora após. A Assembleia será transmitida pela internet, com participação direta dos representados, via site oficial do Sindicato, ocorrendo também a gravação simultânea da assembleia, seguida da publicação da gravação para ampliação do acesso aos representados, sendo que o vídeo da assembleia será divulgado até o dia 11/04/2024. A votação estará disponível por escrutínio secreto desde o dia 08/04/2024, em sistema digital que será disponibilizado pelo Sindicato mediante o respectivo cadastro, com a seguinte pauta de discussão e deliberação sobre as providências necessárias para dar curso às negociações coletivas referentes à data-base: A) Deliberação pela Assembleia da aceitação ou não dos termos do presente Edital e das providências tomadas para a realização da presente Assembleia Extraordinária Específica na forma virtual; B) Leitura, apreciação, discussão, emendas, votação, elaboração e aprovação do rol de Reivindicações da Categoria a ser encaminhada aos Sindicatos Econômicos: “SINDHOSFIL” – SINDICATO DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIAS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO; “SINDHOSFIL” – SINDICATO DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIAS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO; “SINDHOSP” -SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO; “SINAMGE” – SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE MEDICINA DE GRUPO; “SINOG” -SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ODONTOLOGIA DE GRUPO; e “SINCOOMED” – SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS, para o novo Ano Base a viger a partir de 1º de maio de 2024 à 30 de abril de 2025; e “SINDICLINICAS” – SINDICATO NACIONAL DAS CLÍNICAS DE RECUPERAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E COMUNIDADES TERAPÊUTICAS, para o novo Ano Base a viger a partir de 1º de junho de 2024 à 31 de maio de 2025. C) Discussão e deliberação sobre o percentual a ser destinado à entidade sindical a título de contribuição assistencial, formas de pagamento, direito de oposição, autorização para que a empresa proceda ao desconto, e afins; D) Autorização e outorga de poderes ao Sindicato, por meio de sua Diretoria, para negociar com as Entidades Econômicas, junto ao órgão competente do Ministério do Trabalho, celebrar Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, Acordo Judicial, tudo para viger dentro da sua Base Territorial, conforme Apostila MTB No. 24.000.11970/84, e/ou para requerer instauração do Dissídio Coletivo junto ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região – Campinas – SP, em face aos Sindicatos Representantes da Categoria Econômica; Nos termos do art. 13º, §8º, do Estatuto, a votação por escrutínio secreto, de maneira virtual e com efetivo registro da assinatura digital do participante, para fins de ampliação da participação dos interessados, terá continuidade até às 24:00h do dia 11/04/2024. No dia útil imediatamente posterior, a Assembleia prosseguirá para que seja realizada a apuração do resultado da votação, o qual será divulgado pelo Sindicato na Ata respectiva. O EXERCÍCIO DO VOTO POR MEIO DIGITAL (À DISTÂNCIA), se dará nos termos deste edital e de conformidade com as disposições que seguem: São José do Rio Preto, 29 de março de 2024. REINALDO DALUR DE SOUZA Diretor Presidente

Sinsaúde notificou a Santa Casa de Nova Granada pelo atraso no pagamento do ticket

O Sinsaúde notificou a Santa Casa de Nova Granada pelo atraso no pagamento do ticket, exigindo o pagamento imediato. Seguimos firmes na luta contra as irregularidades contratuais, na defesa dos trabalhadores da Santa Casa de Nova Granada. Leia a notificação completa clicando aqui Apoie seu sindicato, compartilhe com seus colegas de trabalho.

Justiça determina reintegração de 69 funcionários demitidos da FUNFARME, representados pelo Sinsaúde

Na tarde de hoje, 18.03.2024, foi proferida nova decisão pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo SINSAÚDE, visando a nulidade de irregular dispensa coletiva praticada pela FUNFARME, que abrangeu 89 (oitenta e nove) profissionais da saúde vinculados ao convênio com a Secretaria Municipal de Saúde de São José do Rio Preto. Após audiência realizada em 14.03.2024 e posteriores manifestações das partes, restou decidido, em caráter liminar, que a conduta da FUNFARME caracteriza dispensa coletiva e que, portanto, seria um requisito para que pudesse acontecer, a participação prévia do Sindicato, o que em momento algum foi buscado pela FUNFARME. Como consequência, do total de 89 (oitenta e nove) profissionais da saúde demitidos, graças a atuação do SINSAUDE foi determinada a reintegração de 69 (sessenta e nove) destes, já que os demais não são representados pelo SINSAÚDE, possuindo Sindicatos próprios, como exemplo médicos, enfermeiros, engenheiros, etc. A determinação de reintegração dos trabalhadores deverá ser cumprida pela FUNFARME até o dia 20.03.2024, próxima quarta-feira, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 5.000,00 por cada trabalhador. Por fim, restou determinado na decisão que eventual dispensa coletiva relacionada ao convênio entre FUNFARME e Secretaria de Saúde de Rio Preto deverá demandar a participação dos Sindicatos. No próximo dia 18.04.2024 ocorrerá nova audiência de conciliação, quando as partes poderão chegar à um acordo. “É uma grande vitória para o sindicato, mas, principalmente, para os trabalhadores, já que são 69 famílias que tiveram de volta seus empregos, seu sustento. A justiça está sendo feita. Acreditem em seu Sindicato”. Reinaldo Dalur Presidente do Sinsaúde Rio Preto” Para ler a decisão, clique aqui.

NOTA OFICIAL – AUDIÊNCIA DEMISSÃOP EM MASSA NA FUNFARME

Em audiência realizada nesta quinta-feira, 14/03, foi determinado pelo Juiz que a FUNFARME esclareça detalhadamente as funções dos 89 empregados demitidos a fim de identificar suas reais atribuições, o que deverá ser feito até amanhã, 15/03. Apresentadas as informações pela FUNFARME, foi concedido até às 12h de segunda-feira, 18/03/2019, para o SINSAÚDE apresentar sua manifestação, quando posteriormente o processo será remetido ao Juiz para nova decisão em relação a situação dos demitidos. “Estamos próximos de conseguir nosso objetivo de devolver os postos de trabalho aqueles irregularmente demitidos pela FUNFARME. Esperamos que isso aconteça na próxima segunda-feira”. – Reinaldo Dalur de Souza

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA BANCO DE HORAS STA. CASA DE RIO PRETO

  EDITAL DE CONVOCAÇÃO   ASSEMBLÉIA ESPECÍFICA DOS TRABALHADORES DA IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO   O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SINSAÚDE RIO PRETO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias (art. 13º, § 2º, I), resolve convocar todos os trabalhadores da IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, entidade filantrópica, inscrita no CNPJ. nº 59.981.712/0001-81, estabelecida na Rua Fritz Jacobs, nº 1.236 – Boa Vista, nesta cidade de São José do Rio Preto/SP – CEP. 15025-500, integrantes da categoria, associados ou não ao Sindicato, para reunirem-se em Assembleia Extraordinária Específica, a realizar-se nos dias 20 e 21 de março de 2024, de forma itinerante nas dependências da Santa Casa, com início às 08:30 (oito horas e trinta minutos) do dia 20/03/2024 em 1ª convocação, ou em 2ª convocação meia hora após, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:   B. Outorga de poderes à Diretoria do Sindicato para a celebração de acordos coletivos de trabalho e aditivos; São José do Rio Preto, 12 de março de 2.024. Reinaldo Dalur de Souza Diretor Presidente  

NOTA OFICIAL DO SINSAUDE – CONVÊNIO SECRETARIA DA SAÚDE/HB

Pela presente, o Presidente do SINSAUDE, REINALDO DALUR DE SOUZA, vem declarar-se absolutamente surpreso e indignado com a nova decisão judicial na AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo Sindicato em face da demissão em massa dos trabalhadores que prestam serviços em favor do HB junto a Secretaria da Saúde do Município de São José do Rio Preto/SP, a qual revogou parcialmente a liminar ontem concedida, para que os funcionários já demitidos fossem reintegrados imediatamente a seus postos de trabalho. Diante disso, a Diretoria do Sindicato, juntamente com o departamento jurídico da instituição, estará adotando todas as medidas judiciais pertinentes na busca do direito dos trabalhadores. “Trabalhadores, fiquem em tranquilos e confiantes, seus direitos encontram respaldo em entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, e se for necessário, iremos até lá, na defesa de seus direitos.” Mais uma vez, o HB, que já é alvo de 5 Representações deste Sindicato junto ao Ministério Público do Trabalho e MPT por descumprimento da legislação trabalhista, comparece em Juízo e lança mão de alegações mentirosas para induzir o magistrado em erro. “Mas estamos atentos e no ambiente próprio, que é o Poder Judiciário, estaremos desmascarando estas mentiras. Também por isto, estamos confiantes de que seus direitos serão respeitados.” REINALDO DALUR DE SOUZA DIRETOR PRESIDENTE SINSAUDE

SINSAÚDE CONSEGUE DECISÃO LIMINAR PARA REINTEGRAR TRABALHADORES DISPENSADOS, ATÉ QUE OCORRA PRÉVIA PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO

Leia aqui a liminar completa. Clique aqui. Como já noticiado, o SINSAÚDE Rio Preto ajuizou Ação Civil Pública perante a Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto (processo nº 0010352-84.2024.5.15.0017), tendo inicialmente obtido decisão liminar para determinar que a FUNFARME deixasse de realizar novas demissões sem a regular participação do SINSAÚDE Rio Preto. Na última sexta-feira, dia 01.03.2024, chegou ao conhecimento do SINSAUDE Rio Preto que a FUNFARME teria realizado novas demissões, aproximadamente de 20 (vinte) empregados ligados ao convênio mantido com a Secretaria Municipal de Saúde de São José do Rio Preto. Como as novas demissões praticadas pela FUNFARME representam descumprimento de ordem judicial, o SINSAÚDE Rio Preto noticiou o ocorrido no processo, sendo proferida nova decisão na tarde de ontem (06.03.2024), em que restou reconhecida a nulidade das dispensas ocorridas partir do dia 19.02.2024 e determinado à FUNFARME que proceda a imediata reintegração desses trabalhadores, bem como que deixe de realizar novas dispensas sem a devida participação do Sindicato, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por trabalhador. “É uma vitória significativa para os trabalhadores e toda a população afetada pela crise na saúde. Como presidente do Sinsaúde Rio Preto, sinto que cumprimos nosso dever na luta pelos direitos dos trabalhadores e pelo bem-estar da comunidade. A luta continua.” – Reinaldo Dalur De Souza Seguimos alertas e firmes na defesa dos trabalhadores da Saúde. Leia aqui a liminar completa. Clique aqui.

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