“SINSAÚDE realizou denúncia ao Ministério Público do Trabalho sobre os locais de descanso disponibilizados em todas as unidades da FUNFARME.

Acompanhe na matéria o andamento.” O SINSAUDE RIO PRETO, representado pelo nosso Presidente Reinaldo Dalur, tomou uma importante medida em prol dos direitos dos trabalhadores da FUNFARME. Uma denúncia foi encaminhada ao Ministério Público do Trabalho, levantando as condições dos locais de descanso disponibilizados aos profissionais. Ante a denúncia realizada o Ministério Público do Trabalho instaurou o Procedimento Preparatório nº 000345.2023.15.007/6, através do qual passou a investigar a situação, determinando a expedição de ofício ao Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (COREN-SP), solicitando inspeções em todas as unidades da FUNFARME no prazo de 60 dias, a fim de constatar o cumprimento das leis vigentes acerca do tema (art. 15-E da Lei nº. 7.498/1986, acrescido pela Lei nº. 14.602/2023). O COREN-SP apresentou apenas o relatório da inspeção realizada nas dependências do Hospital de Base, apontando diversas irregularidades, tendo o Ministério Público do Trabalho expedido novo ofício para que a inspeção seja realizada em todas as unidades da FUNFARME desta forma irá abranger os trabalhadores de todas as unidades. Para cumprir a nova determinação o COREN-SP requereu mais 60 dias de prazo ao Ministério Público do Trabalho, tendo o referido órgão em despacho de 14.01.2024 acatado o requerimento. Queremos reiterar nosso compromisso em acompanhar de perto o desenvolvimento desse procedimento. O SINSAÚDE RIO PRETO permanece vigilante, atento e exigindo o melhor para todos os trabalhadores. Aguardamos por mais atualizações para compartilhar com vocês. Enquanto isso, mantenhamos nossa união e determinação em defesa dos nossos direitos! Seguimos firmes e unidos!

ASSEMBLEIA – SANTAS CASAS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS

Clique para votar: https://sinsauderiopreto.org.br/sindhosfil-2023/ De 01 a 05 de Novembro acontece a assembleia online referente ao Convenção Coletiva de Trabalho dos trabalhadores das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, empresas representadas pelo SindHosfil. Está em pauta o reajuste salarial, aumento no ticket, além da manutenção dos benefícios já conquistados. Leia a proposta completa em nosso site e vote! Sua participação é muito importante. . INÍCIO DA VOTAÇÃO: dia 01 de Novembro Primeira Convocação: 9h00 Segunda Convocação: 9h30 Encerramento da votação: dia 05 de Novembro, às 24h00

ASSEMBLEIA P.A. UNIMED 2023 – VOTE AQUI

AUMENTO SALARIAL 2023 Avalie a proposta feita pela empresa e participe clicando no link: https://sinsauderiopreto.org.br/unimed-2023/ De 30 a 31 de Outubro acontece a assembleia online referente ao Acordo Coletivo de Trabalho dos trabalhadores do P.A. Unimed Rio Preto. Leia a proposta completa e vote! Sua participação é muito importante. . INÍCIO DA VOTAÇÃO: dia 30 de Outubro Primeira Convocação: 9h00 Segunda Convocação: 9h30 Encerramento da votação: dia 31 de Outubro, às 24h00

COMUNICADO AME E LUCY MONTORO FERNANDÓPOLIS

   publicado em: 29/08/2023 COMUNICADO AME E LUCY MONTORO FERNANDÓPOLIS Após a realização da assembleia de aceitação do índice por parte dos trabalhadores do HB, o acordo coletivo realizado foi inserido no mediador do Ministério do Trabalho em 25/07/2023. As informações do acordo coletivo encontram-se nesse momento em análise e, não havendo nenhum erro, nos será enviado o número de registro do acordo validado, ficando assim concluídas as fases conforme determina a Lei. Sem esse número de validação não conseguimos agendar o mediador ref. AME e o LUCY MONTORO. O departamento Jurídico do sindicato já conversou em reunião com o Ministério do Trabalho, e após a homologação do acordo será realizada a reunião da Mediação entre o sindicato e a diretora da empresa. Nessa reunião da mediação, o sindicato e a diretoria do hospital sentarão para discutir a implantação do mesmo valor do ticket, insalubridade e tbm sobre as cargas horarias e salários de alguns setores, que precisam ser corrigidas (limpeza, área administrativa).

AÇÃO: FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA NATALINA PELA APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA 2019-2020.

   publicado em: 29/08/2023 Após uma longa batalha nos tribunais, estamos agora no estágio final da ação da Cesta Natalina dos trabalhadores da SantaCasa Votuporanga. Essa luta, liderada pelo Sindicato, está prestes a trazer os resultados tão esperados. Em breve, os trabalhadores beneficiados receberão a merecida indenização. AÇÃO: FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA NATALINA PELA APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA 2019-2020. PROCESSO: 0010047-12.2020.5.15.0027 – VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA SITUAÇÃO: O sindicato obteve êxito, sendo a empresa condenada em fornecer a cesta básica natalina conforme cláusula da convenção coletiva 2019-2020 ou pagar indenização no valor de r$ 160,00. (esse valor ainda pode ser corrigido) Iniciada a fase de liquidação de sentença. Apresentado os cálculos de liquidação pelo sindicato sem manifestação pela Santa Casa. Requerido o prosseguimento da execução.

Presidente do Sinsaúde Reinaldo Dalur, se reúne com Ministro do Trabalho Luiz Marinho.

 publicado em: 29/08/2023 O Presidente do SINSAÚDE Rio Preto Sr. Reinaldo Dalur, esteve no sábado, 26.08.2023, com o Ministro do Trabalho Sr. Luiz Marinho em uma reunião na cidade de Catanduva/SP. A pauta da conversa com o Ministro foi a preocupação com o trabalhador, no sentido de recuperação de direitos que foram tirados nos últimos anos e, além disso, o Presidente do SINSAÚDE Rio Preto demonstrou uma grande preocupação com a saúde mental dos profissionais da saúde, solicitando ao Ministro olhar atento para esse delicado tema. Ainda na pauta esteve a ultratividade das normas coletivas (acordos e convenções coletivas de trabalho), no sentido recuperar este importante instituto que garante a vigência das cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho vencidos até o período de conclusão das novas negociações, trazendo assim uma segurança maior aos trabalhadores, que atualmente ficam vulneráveis nas mãos dos empregadores enquanto não terminada a negociação. Ao final, tratou-se da valorização da mulher, pois todos sabemos que grande parte da categoria da saúde é composta por mulheres que merecem serem valorizadas e reconhecidas pelo seu papel importante para a sociedade. 

OPOSIÇÃO A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – LAR S. FRANCISCO

 publicado em: 11/07/2023 DE 11 DE JULHO A 25 DE JULHO Está aberto o prazo para oposição da contribuição assistencial do LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS E FILIAIS 2023. Para fazer oposição ao desconto da contribuição assistencial basta clicar no link e preencher o formulário. Clique Aqui: https://docs.google.com/forms/d/1O2Fjkn0gTz3Kax6NKI9YY7gFOUw2NumcGxX8hRTm2nM/viewform?fbclid=IwAR1kalNd_zfij9_fcamzHQzD3xrNogAwVl7kbOAVO2Gi62_Uwu3IisoDHRE&edit_requested=true#responses O protocolo da oposição será enviado automaticamente para o e-mail fornecido no preenchimento. Fomulário válido somente para funcionários da Associação Lar São Francisco e filiais

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA FUNFARME/HOSPITAL DE BASE 2023

  publicado em: 07/07/2023 Edital EDITAL DE CONVOCAÇÃO   ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA DOS TRABALHADORES DA FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DESÃO JOSE DO RIO PRETO, À SER REALIZADA NA FORMA VIRTUAL(ART. 13º, § 8º, DO ESTATUTO SOCIAL)   O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SINSAÚDE RIO PRETO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve convocar todos os trabalhadores da FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO, inscrita no CNPJ sob o nº 60.003.761/0001-29, estabelecida na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 5.544 – Bairro São Pedro, nesta cidade de São José do Rio Preto/SP – CEP. 15090-000, integrantes da categoria, associados ou não ao Sindicato, para reunirem-se em Assembleia Geral Específica (que ocorrerá mediante a utilização de meios virtuais), a realizar-se dos dias 13 a 16 de julho de 2023, com início às 09:00 (nove) horas em primeira convocação, ou em segunda convocação meia hora após. A Assembleia será transmitida pela internet, com participação direta dos representados, via site oficial do Sindicato, ocorrendo também a gravação simultânea da assembleia, seguida da publicação da gravação para ampliação do acesso aos representados, sendo que o vídeo da assembleia será divulgado até o dia 15 de julho. A votação estará disponível por escrutínio secreto desde o dia 13 de julho, em sistema digital que será disponibilizado pelo Sindicato mediante o respectivo cadastro, com a seguinte pauta de discussão e deliberação sobre as providências necessárias para dar curso às negociações visando a celebração de acordo coletivo de trabalho 2023-2024: A) Deliberação pela Assembleia, de aceitação dos termos do presente Edital e das providências tomadas para a realização da presente Assembleia Extraordinária Específica na forma virtual; B) Apreciação, deliberação e votação da nova proposta de acordo coletivo de trabalho 2023/2024 oferecida pela empresa; C) Autorização e outorga de poderes para o Sindicato, por meio de sua Diretoria, para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho Específico e Aditivos; D) Fixação da contribuição assistencial, forma de pagamento, direito de oposição e autorização para que a empresa proceda ao desconto; Nos termos do art. 13º, §8º, do Estatuto, para fins de ampliação da participação dos interessados, a votação por escrutínio secreto, de maneira virtual e com efetivo registro da assinatura digital do participante terá continuidade até o dia 15 de julho, às 24:00h. No dia útil imediatamente posterior, a Assembleia prosseguirá para que seja realizada a apuração do resultado da votação, o qual será divulgado pelo Sindicato na Ata respectiva.  O EXERCÍCIO DO VOTO POR MEIO VIRTUAL (A DISTÂNCIA), se dará nos termos deste edital e de conformidade com as disposições que seguem: a)    O acesso ao ambiente do “VOTO VIRTUAL” será feito por meio do site oficial do Sindicato (www.sindsauderiopreto.org.br) e do aplicativo SINSAUDE RIO PRETO, que deverá ser baixado gratuitamente por meio da Play Store, para ser utilizado em dispositivos móveis (celular e tablet) ou computadores e notebooks. b)    A votação deverá ocorrer do início da assembleia até o término do período de votação, às 24:00h do dia 16 de julho de 2023, por meio do site oficial do Sindicato (www.sindsauderiopreto.org.br) ou do aplicativo SINSAUDE RIO PRETO, no ícone “Assembleia – FUNFARME (HB)”. c)    A proposta à ser apreciada, deliberada e votada, estará disponível para consulta e sugestão no site oficial do Sindicato (www.sindsauderiopreto.org.br); São José do Rio Preto, 07 de julho de 2.023 Reinaldo Dalur de Souza Diretor Presidente

STF reconhece constitucionalidade do Piso da Enfermagem

publicado em: 03/07/2023 O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu no fim da noite desta sexta-feira (30) a votação sobre a validade da Lei 14.434, que institui o Piso Nacional da Enfermagem. Venceu a constitucionalidade do Piso. A decisão impõe, porém, condicionantes à aplicação da lei. Para profissionais de entidades privadas, o pagamento do piso fica condicionado a prévia negociação sindical, no prazo de 60 dias contados da publicação do acórdão do STF. Ainda não está clara qual será a extensão dessa negociação, que deve ser esclarecida com a publicação do acórdão.  No setor público e entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do SUS, o pagamento dependerá do repasse integral de recursos complementares da União. Será admitido o pagamento do piso proporcional à jornada. Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e André Mendonça votaram pela constitucionalidade do Piso, mas com condicionantes à implementação, como a prévia negociação sindical. Outros quatro ministros — Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques — deram votos para que esta negociação inclua uma regionalização do Piso para celetistas. Em voto divergente, Edson Fachin e Rosa Weber apoiaram a aplicação universal e imediata do Piso. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) é contra a regionalização do Piso, que descaracteriza o espírito da Lei 14.434. A autarquia atuou na ação, movida por entidades patronais no STF, onde defendeu a aplicação integral da lei. “Sempre defendemos a constitucionalidade do Piso Salarial Nacional e sua aplicação integral”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos. “Os condicionantes indicados podem retardar o pagamento, prejudicando os profissionais, mas é positivo o reconhecimento da constitucionalidade de um lei aprovada após ampla pactuação social, em votações quase unânimes do Congresso”, avalia. Histórico – Conquista histórica da Enfermagem, o Piso Salarial Nacional foi aprovado com forte apoio popular, em votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). O valor estabelecido é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375, para auxiliares de Enfermagem e parteiras. A vitória resulta de ampla pactuação no Congresso Nacional, com liderança do Sistema Cofen/Conselhos Regionais A aplicação de lei havia sido suspensa liminarmente em ação movida por entidades patronais, mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023, que normatiza e especifica o repasse de recursos para que os entes federados e entidades filantrópicas paguem o piso da Enfermagem, mas alguns municípios apontaram insuficiência nos repasses, resultante de inconsistências cadastrais. O direito é respaldado, também, pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022. Fonte: Ascom – Cofen

Cármen Lúcia vota para confirmar pagamento do piso da enfermagem

publicado em: 30/06/2023 Ministra votou para referendar a decisão do ministro Roberto Barroso que restabeleceu o pagamento do piso sob critérios … A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para referendar a decisão do ministro Roberto Barroso que restabeleceu o pagamento do piso da enfermagem. Cármen Lúcia acompanhou o voto conjunto divulgado pelos ministroS Roberto Barroso, relator da ação, e Gilmar Mendes. Os magistrados decidiram barrar outros pisos de categorias e determinaram uma negociação coletiva prévia no setor privado antes da implementação do piso da enfermagem visando a evitar demissões em massa. Em maio, o relator aprovou o piso sob critérios. Dentre eles, está a determinação de que o pagamento deve ser feito por Estados e municípios dentro dos limites dos repasses da União. Barroso despachou sobre o caso mais uma vez e disse que o piso da enfermagem só poderia ser atendido da seguinte forma: funcionários públicos federais – o piso deve ser aplicado de maneira integral com reajustes dos salários de acordo com o estabelecido pela lei 14.434/2022; funcionários públicos dos Estados, do Distrito Federal e de autarquias dessas instâncias e de entidades privadas que atendam, no mínimo, 60%  e seus pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde) – nesse caso, o piso salarial só será aplicado até quando os recursos fornecidos pela União, de R$ 7,3 bilhões, atendam aos pagamentos; e funcionários da iniciativa privada contratados por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – o piso salarial da enfermagem deve ser aplicado como definido pela lei 14.434/2022, exceto se houver convenção coletiva que estabeleça outros valores levando em conta “a preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde”…. O ministro Edson Fachin discordou parcialmente do relator na questão que trata do pagamento de funcionários das redes privada, estadual e municipal. Ele defende que o acerto seja feito nos moldes da Lei 14.434 de 2022. A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, acompanhou o voto. Já o ministro Dias Toffoli determinou que trabalhadores do setor privado recebam o piso de forma regionalizada, respeitando as regras de cada Estado, e por meio da negociação entre patrões e trabalhadores. O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que acrescentou  a proposta de que o acerto seja feito nos moldes de lei federal para funcionários do 3º setor com vínculo jurídico com órgãos públicos. A proposta foi acolhida por Toffoli. Eis o resultado da votação até o momento: 3 votaram pela negociação coletiva no setor privado: Roberto Barroso (relator), Gilmar Mendes e Cármen Lúcia; 2 votaram pelo pagamento imediato do piso para todas as categorias: Edson Fachin e Rosa Weber; e 3 votaram pela regionalização do pagamento do piso: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. O julgamento encerra às 23h59 desta 6ª feira (30.jun.2023) no plenário virtual. Ainda restam os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça. FONTE: OPoder

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