STF reconhece constitucionalidade do Piso da Enfermagem

publicado em: 03/07/2023 O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu no fim da noite desta sexta-feira (30) a votação sobre a validade da Lei 14.434, que institui o Piso Nacional da Enfermagem. Venceu a constitucionalidade do Piso. A decisão impõe, porém, condicionantes à aplicação da lei. Para profissionais de entidades privadas, o pagamento do piso fica condicionado a prévia negociação sindical, no prazo de 60 dias contados da publicação do acórdão do STF. Ainda não está clara qual será a extensão dessa negociação, que deve ser esclarecida com a publicação do acórdão.  No setor público e entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do SUS, o pagamento dependerá do repasse integral de recursos complementares da União. Será admitido o pagamento do piso proporcional à jornada. Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e André Mendonça votaram pela constitucionalidade do Piso, mas com condicionantes à implementação, como a prévia negociação sindical. Outros quatro ministros — Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques — deram votos para que esta negociação inclua uma regionalização do Piso para celetistas. Em voto divergente, Edson Fachin e Rosa Weber apoiaram a aplicação universal e imediata do Piso. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) é contra a regionalização do Piso, que descaracteriza o espírito da Lei 14.434. A autarquia atuou na ação, movida por entidades patronais no STF, onde defendeu a aplicação integral da lei. “Sempre defendemos a constitucionalidade do Piso Salarial Nacional e sua aplicação integral”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos. “Os condicionantes indicados podem retardar o pagamento, prejudicando os profissionais, mas é positivo o reconhecimento da constitucionalidade de um lei aprovada após ampla pactuação social, em votações quase unânimes do Congresso”, avalia. Histórico – Conquista histórica da Enfermagem, o Piso Salarial Nacional foi aprovado com forte apoio popular, em votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). O valor estabelecido é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375, para auxiliares de Enfermagem e parteiras. A vitória resulta de ampla pactuação no Congresso Nacional, com liderança do Sistema Cofen/Conselhos Regionais A aplicação de lei havia sido suspensa liminarmente em ação movida por entidades patronais, mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023, que normatiza e especifica o repasse de recursos para que os entes federados e entidades filantrópicas paguem o piso da Enfermagem, mas alguns municípios apontaram insuficiência nos repasses, resultante de inconsistências cadastrais. O direito é respaldado, também, pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022. Fonte: Ascom – Cofen

Cármen Lúcia vota para confirmar pagamento do piso da enfermagem

publicado em: 30/06/2023 Ministra votou para referendar a decisão do ministro Roberto Barroso que restabeleceu o pagamento do piso sob critérios … A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para referendar a decisão do ministro Roberto Barroso que restabeleceu o pagamento do piso da enfermagem. Cármen Lúcia acompanhou o voto conjunto divulgado pelos ministroS Roberto Barroso, relator da ação, e Gilmar Mendes. Os magistrados decidiram barrar outros pisos de categorias e determinaram uma negociação coletiva prévia no setor privado antes da implementação do piso da enfermagem visando a evitar demissões em massa. Em maio, o relator aprovou o piso sob critérios. Dentre eles, está a determinação de que o pagamento deve ser feito por Estados e municípios dentro dos limites dos repasses da União. Barroso despachou sobre o caso mais uma vez e disse que o piso da enfermagem só poderia ser atendido da seguinte forma: funcionários públicos federais – o piso deve ser aplicado de maneira integral com reajustes dos salários de acordo com o estabelecido pela lei 14.434/2022; funcionários públicos dos Estados, do Distrito Federal e de autarquias dessas instâncias e de entidades privadas que atendam, no mínimo, 60%  e seus pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde) – nesse caso, o piso salarial só será aplicado até quando os recursos fornecidos pela União, de R$ 7,3 bilhões, atendam aos pagamentos; e funcionários da iniciativa privada contratados por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – o piso salarial da enfermagem deve ser aplicado como definido pela lei 14.434/2022, exceto se houver convenção coletiva que estabeleça outros valores levando em conta “a preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde”…. O ministro Edson Fachin discordou parcialmente do relator na questão que trata do pagamento de funcionários das redes privada, estadual e municipal. Ele defende que o acerto seja feito nos moldes da Lei 14.434 de 2022. A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, acompanhou o voto. Já o ministro Dias Toffoli determinou que trabalhadores do setor privado recebam o piso de forma regionalizada, respeitando as regras de cada Estado, e por meio da negociação entre patrões e trabalhadores. O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que acrescentou  a proposta de que o acerto seja feito nos moldes de lei federal para funcionários do 3º setor com vínculo jurídico com órgãos públicos. A proposta foi acolhida por Toffoli. Eis o resultado da votação até o momento: 3 votaram pela negociação coletiva no setor privado: Roberto Barroso (relator), Gilmar Mendes e Cármen Lúcia; 2 votaram pelo pagamento imediato do piso para todas as categorias: Edson Fachin e Rosa Weber; e 3 votaram pela regionalização do pagamento do piso: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. O julgamento encerra às 23h59 desta 6ª feira (30.jun.2023) no plenário virtual. Ainda restam os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça. FONTE: OPoder

ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA – PDV BENEFICÊNCIA PORTUGUESA DE RIO PRETO

publicado em: 30/06/2023 . O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOSDE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SINSAÚDE RIOPRETO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve convocar osempregados da ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DE SÃOJOSÉ DO RIO PRETO, inscrita no CNPJ sob o nº 59.972.307/0001-05,integrantes da categoria, associados ou não ao Sindicato, QUE CONTEM 30ANOS OU MAIS DE ADMISSÃO NA EMPRESA, para reunirem-se emASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA a realizar-se no dia 05 de julho de2023, com início às 10:00 (dez) horas, na sala CEMA, nas dependência daempresa, situada na Rua Luiz Vaz de Camões, nº 3.150 – Bairro Redentora –São José do Rio Preto/SP – CEP 15015-750, com a seguinte pauta de discussãoe deliberação:A) Concessão ou não de autorização prévia dos empregados para que o Sindicatoparticipe do Plano de Demissão Voluntária – PDV, à ser implantado pela empresa;B) Exposição, apreciação e deliberação sobre o Plano de Demissão Voluntária –PDV, oferecido pela empresa;C) Autorização e outorga de poderes para o Sindicato, por meio de sua Diretoria,para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho Específico sobre Plano deDemissão Voluntária;A proposta de plano à ser apreciada, deliberada e votada, estará disponível para consulta e sugestão no site oficial do Sindicato (www.sindsauderiopreto.org.br); Leia a proposta de acordo clicando aqui.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA BENEFICÊNCIA PORTUGUESA – PDV

  publicado em: 29/06/2023 . EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA DOS TRABALHADORESDA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIADE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO   O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SINSAÚDE RIO PRETO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve convocar os empregados da ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, inscrita no CNPJ sob o nº 59.972.307/0001-05, integrantes da categoria, associados ou não ao Sindicato, QUE CONTEM 30 ANOS OU MAIS DE ADMISSÃO NA EMPRESA, para reunirem-se em ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA a realizar-se no dia 05 de julho de 2023, com início às 10:00 (dez) horas, na sala CEMA, nas dependência da empresa, situada na Rua Luiz Vaz de Camões, nº 3.150 – Bairro Redentora – São José do Rio Preto/SP – CEP 15015-750, com a seguinte pauta de discussão e deliberação:  A) Concessão ou não de autorização prévia dos empregados para que o Sindicato participe do Plano de Demissão Voluntária – PDV, à ser implantado pela empresa; B) Exposição, apreciação e deliberação sobre o Plano de Demissão Voluntária – PDV, oferecido pela empresa; C) Autorização e outorga de poderes para o Sindicato, por meio de sua Diretoria, para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho Específico sobre Plano de Demissão Voluntária; A proposta de plano à ser apreciada, deliberada e votada, estará disponível para consulta e sugestão no site oficial do Sindicato (www.sindsauderiopreto.org.br); São José do Rio Preto, 29 de junho de 2.023. Reinaldo Dalur de Souza Diretor Presidente

NOTA SOBRE O “MOVIMENTO DE GREVE” DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE PELO PISO SALARIAL NACIONAL DA ENFERMAGEM

publicado em: 28/06/2023 . O SINSAUDE, nos últimos dias vem recebendo questionamentos através das redes sociais sobre o “movimento de greve” organizado e convocado pela CNTS para ocorrer no próximo dia 29.06.2023, em defesa do piso salarial nacional da enfermagem.Em resposta aos questionamentos, o SINSAUDE no dia 26.06 realizou uma “Live” com a utilização do Facebook, para debater sobre o movimento e entender melhor, se havia ou não, interesse de adesão dos representados, cruzando os braços no dia 29.06.2023.Não houve na “Live” participação dos trabalhadores a ponto de ser possível extrair a vontade dos representados pela adesão ao “movimento de greve”, ao contrário, ficando evidente o seu desinteresse.O SINSAUDE cumpriu com seu papel de ouvir a voz dos trabalhadores que, no entanto, preferiram fazer críticas infundadas e sem qualquer procedência por meio das redes sociais, ao invés de lutar por seus direitos soltando o grito nas ruas no dia 29.06.2023.O Sindicato “não faz greve”, cabendo esta aos trabalhadores, que devem ter união e andar de mãos dadas com o Sindicato.O SINSAUDE é totalmente favorável a implantação do piso salarial nacional da enfermagem, entendendo que a Lei que o criou deve ser cumprida sem qualquer modificação pelo poder judiciário, motivo pelo qual apoia todo e qualquer movimento da categoria que possua como objetivo a sua defesa.Infelizmente não é de hoje que o Supremo Tribunal Federal se coloca de ouvidos tapados e olhos vendados para a sociedade, motivo pelo qual, não será agora que irá despertar para ouvir os profissionais da enfermagem.O cenário que está sendo desenhado pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao piso salarial nacional da enfermagem definitivamente não parece ser o melhor para os trabalhadores, existindo voto que, por exemplo, sugere que para o setor privado a implantação deverá depender de negociação coletiva com o Sindicato das empresas, o que se mostra em total descompasso com a Lei.O SINSAUDE está acompanhando o julgamento pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal e, tão logo se tenha a decisão, estaremos divulgando em nossas redes sociais.

LIVE SOBRE O MOVIMENTO DO DIA 29.03.2023 – PELO PISO SALARIAL NACIONAL DA ENFERMAGEM

publicado em: 26/06/2023 19h – Ao vivo no Facebook do sindicato! LIVE SOBRE O MOVIMENTO DO DIA 29.03.2023 – PELO PISO SALARIAL NACIONAL DA ENFERMAGEM – CONTRA A DESCONFIGURAÇÃO DA LEI 14.434/22 PELO STF Deliberação sobre o protesto a ser realizado pelo PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM (CONTRA A DESCONFIGURAÇÃO DA LEI 14.434/22 PELO STF), programado para o dia 29/06/2023, as 12:00 em frente a FAMERP – Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, localizada da Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 5416, Vila São Pedro, em São José do Rio Preto. Convocamos todos os TRABALHADORES DA ÁREA DA SAÚDE de nossa base territorial a comparecer, mostrando nossa força nesse importante ato em prol da categoria, não podemos ficar calados mediante a tantas injustiças envolvendo o nosso tão sonhado piso salarial nacional da enfermagem. Para avaliarmos a efetiva adesão dos trabalhadores e realização do protesto, deixe sua confirmação de presença em nosso LINK que será divulgado no momento da LIVE! LIVE EM NOSSO FACEBOOK https://www.facebook.com/sinsauderiopreto SEM PISO, SEM ENFERMAGEM!PARTICIPE!

OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL BENEFICÊNCIA PORTUGUESA 2023

 publicado em: 26/06/2023 DE 26 de Junho a 10 de Julho. Está aberto o prazo para oposição da contribuição assistencial da BENEFICÊNCIA PORTUGUESA DE RIO PRETO 2023. Para fazer oposição ao desconto da contribuição assistencial basta clicar no link e preencher o formulário. Clique Aqui: https://sinsauderiopreto.org.br/beneficenciaportuguesa-2023/ O protocolo da oposição será enviado automaticamente para o e-mail fornecido no preenchimento. Fomulário válido somente para funcionários da Beneficência Portuguesa de Rio Preto.

PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO DA BENEFICÊNCIA PORTUGUESA FOI APROVADO

publicado em: 23/06/2023 Trabalhadores aprovaram a proposta enviada pela empresa em assembleia. A proposta de Acordo Coletivo votada em assembleia realizada entre 20 e 22 de Junho de 2023 foi aprovada pelos trabalhadores com 92,6% dos votos. A minuta do acordo agora segue para a assinatura pela diretoria da empresa.

PROPOSTA DE ACORDO DO LAR SÃO FRANCISCO É APROVADA EM ASSEMBLEIA

publicado em: 20/06/2023 Trabalhadores do Lar São Francisco aprovaram a proposta de acordo coletivo com 87,04% dos votos. A proposta de Acordo Coletivo enviada pelo Lar São Francisco, votada em assembleia,foi aprovada pelos trabalhadores com 57,04% dos votos.A minuta do acordo agora segue para a assinatura pela diretoria da empresa.

PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO DA STA CASA DE RIO PRETO FOI APROVADA

publicado em: 20/06/2023 Com 80,82% dos votos, trabalhadores aprovaram proposta de Acordo coletivo de trabalho enviada pela empresa. A proposta de Acordo Coletivo votada em assembleiafoi aprovada pelos trabalhadores com 80,82% dos votos.A minuta do acordo agora segue para a assinatura pela diretoria da Santa Casa de Rio Preto.

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