ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA DOS TRABALHADORES DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO, À SER REALIZADA
NA FORMA VIRTUAL (ART. 13º, § 8º, DO ESTATUTO SOCIAL)
O Presidente do SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SINSAÚDE RIO PRETO (denominação conforme alteração aprovada em assembleia realizada em 04.04.2025), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve convocar todos os trabalhadores da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO, entidade filantrópica, inscrita no CNPJ. nº 44.435.451/0001-27, estabelecida na Rua Guilherme Guerbas, nº 353, Centro, na cidade de Buritama/SP, CEP. 15.290-000, integrantes da categoria, associados ou não ao Sindicato, para reunirem-se em Assembleia Geral Específica (que ocorrerá mediante a utilização de meios virtuais), a realizar-se nos dias 08 e 09 de outubro de 2026, com início às 09:00 (nove horas) em primeira convocação, ou em segunda convocação meia hora após. A Assembleia será transmitida pela internet, com participação direta dos representados, via site oficial do Sindicato, ocorrendo também a gravação simultânea seguida da divulgação da gravação para ampliação do acesso aos representados, que se estenderá até o término do período de votação. A votação estará disponível por escrutínio secreto desde o dia 08 de outubro, em sistema digital que será disponibilizado pelo Sindicato mediante o respectivo cadastro, com a seguinte pauta de discussão e deliberação sobre as providências necessárias para dar curso às negociações visando a celebração de acordo coletivo de trabalho 2026-2027, para viger de 1º.05.2026 a 30.04.2027:
A) Deliberação pela Assembleia, de aceitação dos termos do presente Edital e das providências tomadas para a realização da presente Assembleia Extraordinária Específica na forma virtual;
B) Apreciação, deliberação e votação da contraproposta de acordo coletivo de trabalho 2026/2027 oferecida pela empresa;
C) Autorização e outorga de poderes para o Sindicato, por meio de sua Diretoria, para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho Específico e Aditivos;
D) Fixação da contribuição assistencial, forma de pagamento, direito de oposição e autorização para que a empresa proceda ao desconto em folha de pagamento e repasse ao Sindicato;
Nos termos do art. 13º, §8º, do Estatuto, a votação por escrutínio secreto, de maneira virtual, com efetivo registro da assinatura digital do participante, para fins de ampliação da participação dos interessados terá continuidade até às 17:00h do dia 09 de outubro. Após, a Assembleia prosseguirá para que seja realizada a apuração do resultado da votação, o qual será divulgado pelo Sindicato na Ata respectiva e site oficial.
O EXERCÍCIO DO VOTO POR MEIO VIRTUAL (A DISTÂNCIA), se dará nos termos deste edital e de conformidade com as disposições que seguem:
1) O cadastro e o acesso ao ambiente do “VOTO VIRTUAL” serão feitos por meio do site oficial do Sindicato (www.sinsauderiopreto.org.br) e do aplicativo SINSAUDE RIO PRETO, que deverá ser baixado gratuitamente por meio da Play Store, para ser utilizado em dispositivos móveis (celular e tablet) ou computadores e notebooks.
2) A votação deverá ocorrer do início da assembleia até o término do período de votação, às 17:00h do dia 09 de outubro de 2026, por meio do site oficial do Sindicato (www.sinsauderiopreto.org.br) ou do aplicativo SINSAUDE RIO PRETO, no ícone “Assembleia Santa Casa de Buritama 2026 – Vote Aqui”.
3) A proposta a ser apreciada, deliberada e votada, estará disponível para consulta e sugestão no site oficial do Sindicato (www.sinsauderiopreto.org.br);
São José do Rio Preto, 02 de outubro de 2.026.
Reinaldo Dalur de Souza
Diretor Presidente