ATENÇÃO PROFISSIONAIS DA SAÚDE DA SANTA CASA DE VOTUPORANGA

A Ação Coletiva nº 0010047-12.2020.5.15.0027, ajuizada pelo SINSAÚDE RIO PRETO em face da Santa Casa de Votuporanga, onde buscou o fornecimento da cesta básica natalina conforme previsto na convenção coletiva de trabalho 2019/2020, chegou ao seu final. A Santa Casa de Votuporanga efetuou o pagamento do valor a que foi condenada, sendo a hora de repassá-lo a vocês trabalhadores. Destacamos que foram beneficiados pela ação ajuizada pelo SINSAÚDE RIO PRETO 771 (setecentos e setenta e um) trabalhadores que mantinham contrato de trabalho vigente em dezembro de 2019, data em que deveria a Santa Casa de Votuporanga ter disponibilizado a cesta básica natalina. Veja se seu nome consta da lista de beneficiados e, caso positivo, faça seu cadastro fornecendo os dados bancários/PIX para transferência. O SINSAÚDE RIO PRETO continua cumprindo com sua missão de maneira incansável na busca e preservação dos direitos de seus representados, por isso necessário cada vez mais o seu fortalecimento através da sua participação efetiva como sócio. Venha e associe-se ao SINSAUDE RIO PRETO! ATENÇÃO! Após localizar seu nome na LISTA ABAIXO, CLIQUE AQUI E CADASTRE SEUS DADOS PARA O PAGAMENTO. NOME ADELIA BORGES DA SILVA ADERVALDO DA SILVA SANTOS ADMA OLIVEIRA DIONIZIO DOS SANTOS ADRIANA CRISTINA PRAXEDES ADRIANA LOPES ALVES ADRIANA PEREIRA DA SILVA ADRIANA RODRIGUES GARCIA ADRIANO FLAVIO MARQUES ADRIANO WENDELL PADILHA AILA RODRIGUES LEMOS AISLA TAIS DE SOUZA DIAS ROBERTO ALAIDE DA SILVA FERREIRA ALAIDE FAUSTA DOS SANTOS ALAN SANTOS ALMEIDA ALDENIR SILVA FRANCA ALESSANDRA APARECIDA MARINS NOGUEIRA ALESSANDRA ZANOVELLI PUBLIO ALEX JUNIOR DA SILVA ODILON ALICE DE OLIVEIRA SANTOS ALINE APARECIDA SOUZA MARIANO MIRANDA ALINE DA CONCEICAO PEREIRA ALINE FERREIRA DA SILVA ALINE MARIA CARDOZO ALINE MARIA NEPOMUCENO ALINE MARTINS DA ROCHA PINHEIRO ALINE PUGLIESE RIBEIRO ALINE VICENTE FURLAN AMABILIS FERNANDA DA SILVA AMANDA ALEXANDRE DOS SANTOS BARCELOS AMANDA ALVES DE OLIVEIRA AMANDA BARBOZA AMANDA GABRIELE D AURICIO AMANDA MOREIRA PINTO ANA CAROLINA DOS SANTOS SOUZA ANA CAROLINA RIBEIRO SUZUKI ANA CAROLINE VILELA DUTRA ARAUJO ANA CAROLINI ANDRADE ADAMI ANA CECILIA ASSIS DA SILVA ANA CLAUDIA PEREIRA ANA CLAUDIA TOFOLI ANA LUISA NASCIMENTO RODRIGUES ANA MARIA FERNANDES TEIXEIRA ANA MARIA LOBATO DE JESUS ZANOTE ANA MORALES TEIXEIRA SANTIAGO ANA NAZARETH DA ROCHA MENEZES ANA PAULA DE PAULA FONSECA ANA PAULA DE SOUZA ANA PAULA DOS SANTOS SILVA ANA PAULA TEODORO DA SILVA SANTOS ANALIA CRISTINA CAURIN PISTELLI ANDERSON BRAMBILLA ANDREA PAULA NUNES RAMOS ANDREIA APARECIDA MENEGUETE GUIRAO ANDREIA BATISTA SANTOS ANDREIA DAIANA BRUNELLI BARBOSA ANDREIA RUBIO DA SILVA ANDRESSA GRAZIELA CALDEIRA DE ALCANTARA ANDRESSA KELLY MACIEL ANDREZA CRISTINA STEFANIN SILVESTRINI ANDREZA DE JESUS DOS SANTOS GOTARDI ANDREZA SCRIBONI DE LIMA ANGELA APARECIDA BATISTA ANGELA CRISTINA AGOSTINHO ANGELA DE SOUSA ANGELA MARIA GOMES FONSECA ANGELA MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA ANGELICA DE ARAUJO MOLINA SILVA ANISIO MIATO ANTONIA MARIA DO NASCIMENTO ANTONIA RODRIGUES BACURAU ANTONIO CARVALHO DE SOUZA ANTONIO CIRILO NUNES DOS SANTOS ANTONIO FAUSTINO DOS SANTOS APARECIDA ANTONIA DE LIMA UMBELINO ARIADNE DIAS WATANABE ARIALIDE PERCILIANA BORELI ARIANE CRISTINA SIEBRA TEIXEIRA ARIANNE CRISTINA XISTO ARIENE MONTEIRO MACIEL ARTHUR DA SILVA BAFONI BARBARA CILENE QUEIROZ BARRACHI BARBARA DONIZETI CASTELLO BRANCO BEATRIZ CUSTODIO BEATRIZ DE SOUZA DALESSI BEATRIZ MARIA DE SOUZA LOPES BEATRIZ QUINAGLIA NOGAROTO BENEDITA APARECIDA DA SILVA NEVES BENEDITA CARVALHO DE SOUZA BIANCA OLIVEIRA BATISTA BIANCA VENANCIO NOGUEIRA BRENDA VITORIA GUIMARAES OLIVEIRA BRUNA CARINA DE SOUZA FERNANDES BRUNA CARLA FARIA BRUNA DE OLIVEIRA CANDIDO BRUNA HERNANDES CAGLIARI BRUNA MARIA BELLONI GARCIA BRUNO CESAR CARNEIRO BRUNO HENRIQUE BRITO DA SILVA BRUNO HENRIQUE DE SOUSA SANTOS CAIO CESAR DE ALMEIDA CAIO HENRIQUE SUSSI DE ASSIS CAIO NUNES DA SILVA CAMILA DE ALBUQUERQUE RODRIGUES CAMILA FERNANDA LEITE ROD GONCALVES CAMILA MENDES DA CUNHA CAMILA RODANTE CARINA MORAES MANCHADO RODRIGUES CARINA RAQUEL ZANI SANTOS CARLA ANGELICA CANDIDO CARLA CRISTIANE DE JESUS DUARTE CARLA CRISTINA PINHEIRO CARLA LETICIA FILETTO DE SOUZA CARLA MARCIANA DA SILVA CARLOS ALBERTO MARTINEZ PERIOTTO CAROLINA BARBOSA DA SILVA BRITO CAROLINA DA SILVA MELO MOCO CAROLINE BEZERRA DE JESUS CASSIA DE OLIVEIRA SANCHES ALMENDOAS CASSIA SOUSA RODRIGUES CASSIANA SIANI PENNA CECILIA MARIA SILVINO DA SILVA CELIA CRISTINA DE OLIVEIRA CELIA REGINA GOMES LIMA CELIA RODRIGUES CELSO LUIZ SESTINI GUERCHE CHARLENE DE FATIMA BARBOZA CHRISTOPHER BARSAQUE GARCIA CIBELE VIEIRA CIDERIA FERREIRA DOS SANTOS CERQUEIRA CINTIA DE OLIVEIRA LUCIANO DE SOUZA CLARICE MARIA PEREIRA CLAUDIA DE LIMA DIAS CLAUDIA FABIANA CALEJON CLAUDIA MAIRA GRACIANO BORGES SANTOS CLAUDIA PEREIRA DA SILVA CLEBIA DE LIMA DIAS CLEICE MARIA GOMES BARBOSA CLEIDE APARECIDA MACHADO CLEIDE CORDEIRO DA SILVA CLEIDE DE SOUZA MELO CLEONICE CASTRO SILVA CLOVIS MARCIO DIAS CRISLAINE APARECIDA DOS SANTOS BERNARDO CRISTIANA DA COSTA SOUZA CRISTIANE BAPTISTA DA SILVA ALVES CRISTIANE CARDOZO DA SILVA IVANAUSKAS CRISTIANE ROSA DOS SANTOS CRISTIANO DA CONCEICAO CRISTINA DOS SANTOS CARVALHO DAIANE ANGELICA DE QUEIROZ DAIANE LEAO JORGE DAIANE PENHA DE OLIVEIRA DAIANNE RODRIGUES ELIAS DAIENE CALDEIRA DA SILVA DALEILA FARIAS FERREIRA DALETE IVO DOS SANTOS LEITE DALVA LIMA SUAREZ COSTALES DAMIAO RODRIGUES LAURINDO DANATIELE DORADO LACERDA DANIEL DAVID DANIELA MARCILIA BRANDT DANIELA ROBERTA DE AZEVEDO SOUZA DANIELA SCHIAVINATI CURTI DANIELA SERENO DE ALMEIDA DANIELE AKEMI SUZUKI RAMOS DANIELE TEIXEIRA SALES DA COSTA DANIELI DO NASCIMENTO VALDAMBRINI DANIELLA VILA FALCHI DANIELLE CRISTIANE AUGUSTO SPINA DANIELLE DA SILVA DANILO BERTI DANILO HENRIQUE FABRIS SANTOS DANITIELE DA SILVA MIRA ZANFOLIN DANITIELE FERNANDA FRANCISCO LIBERATO DANUZA RENATA BRITO SEBASTIAO DARLENE APARECIDA ANTONINO AMARANTE DAVIDE ASSALA GOMES DAYANA CAROLINA PIOVEZAN RAMOS DAYANA MOLINA FELICIANO DAYANE MICHELE PEREIRA RAYMUNDO DAYANE TOFANELI RIBEIRO DEBORA OLIVEIRA DO PRADO DELMA DE JESUS ALVES DENIS FERNANDO DOS SANTOS LEITE DENISE IEDA DA CRUZ BEZERRA DENISE MARIA ALVES DENISE SUELI VANETI DIANA BORGES DOS SANTOS SILVA DIANA OTONIO DE SOUZA DIONE ALVES DE JESUS DIRLEI APARECIDA MASCHIO DIVANI GABRIEL DE OLIVEIRA DIVINA PACHECO YOSHIDA DORALICE MENDONCA FERREIRA DORALICE RIBEIRO GONCALVES DUCICLEIA OLIVEIRA DA ROCHA RIBEIRO EDILAINE FURTADO DE MARCHI EDILENE LOURENCO DE OLIVEIRA CAMARGO EDILSON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR EDMARA MENDES DE ARRUDA MASETE EDMILSON JOSE LUZ EDNA CRISTINA ALVES MARTINS EDNA CRISTINA DA SILVA SOUZA EDSON DA SILVA PEREIRA EDUARDA GUIRADO FONTEALBA EDUARDA KAROLINA VESCHI ELAINE CRISTINA ARANHA DE CAMARGO ELAINE CRISTINA BARBOSA DO NASCIMENTO ELAINE CRISTINA DA COSTA ELAINE MARIA … Ler mais

DENÚNCIA DO SINSAÚDE RIO PRETO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RESULTA EM COMPROMISSO DA FUNFARME EM ADEQUAR OS LOCAIS DE REPOUSO PARA A ENFERMAGEM

Em junho de 2023, após relatos recebidos de trabalhadores o SINSAÚDE RIO PRETO fez denúncia ao Ministério Publico do Trabalho acerca de irregularidade quanto aos locais de repouso para os profissionais da enfermagem. *CONFIRA O RELATÓRIO COMPLETO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO COM TODOS OS LOCAIS DE DESCANSO* *CLIQUE NO LINK:* https://sinsauderiopreto.org.br/wp-content/uploads/2024/09/Relatorio-assessoria-do-Ministerio-Publico-FUNFARME-Locais-de-descanso-MPT.pdf . A partir da denúncia, o Ministério Público do Trabalho notificou a FUNFARME para prestar esclarecimentos e instaurou-se um inquérito civil para apurar os fatos relatados. . No decorrer do inquérito foi requisitado pelo Ministério Público do Trabalho ao COREN-SP, que fizesse inspeção em todos os prédios em que a FUNFARME desenvolvesse suas atividades, a fim de constatar se haveria, ou não, o atendimento a legislação acerca dos locais de repouso. . Apresentado o relatório da inspeção pelo COREN-SP, foi constatado o descumprimento em relação ao HOSPITAL DA CRIANÇA E MATERNIDADE – UNIDADE MATERNO INFANTIL, HOSPITAL DE BASE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e HEMOCENTRO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. . Após audiência realizada em 06.06.2024, a FUNFARME formalizou Termo de Ajuste de Conduta assumindo o compromisso de regularizar a situação no prazo máximo de 150 dias, sob pena de pagamento de multa. Após o prazo, abriremos um canal exclusivo para denúncias. . É o seu SINDICATO trabalhando por você!

Oposição INCOR RIO PRETO e INSTITUTO DO CORAÇÃO RIO PRETO

Está aberto o prazo para oposição da contribuição assistencial dos trabalhadores do INCOR RIO PRETO e INSTITUTO DO CORAÇÃO RIO PRETO. Para fazer oposição ao desconto da contribuição assistencial basta clicar no link e preencher o formulário seguindo as instruções até o dia 20 de setembro        . Clique Aqui: https://sinsauderiopreto.org.br/incorriopreto-2024/ O protocolo da oposição (Segunda via do formulário preenchido) será enviado automaticamente para o e-mail fornecido no preenchimento do formulário. *Esse formulário é válido somente para funcionários do INCOR RIO PRETO e INSTITUTO DO CORAÇÃO RIO PRETO. Será desconsiderada a oposição dos trabalhadores de outras empresas nesse formulário. Vale lembrar que associados ao sindicato não sofrem desconto da contribuição assistencial.

Assembleia Aumento Salarial 2024 – Funfarme

AVALIE A PROPOSTA ENVIADA PELA FUNFARME. . Proposta Completa: https://sinsauderiopreto.org.br/hospital-de-base-2024/ . De 12 a 15 de Setembro – assembleia online referente ao aumento salarial dos trabalhadores da FUNFARME – Hospital de Base Rio Preto Sua participação é muito importante, vote! . INÍCIO DA VOTAÇÃO: dia 12 de Setembro Primeira Convocação: 9H00 Segunda Convocação: 9H30 Encerramento: dia 15 de Setembro, às 24h00 . #sinsauderp#AumentoSalarial#assembleia#NOVAproposta#HB#hospitaldebase#funfarme#act#riopreto

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA DOS TRABALHADORES  DA FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO, À SER REALIZADA NA FORMA VIRTUAL (ART. 13º, § 8º, DO ESTATUTO SOCIAL)  O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SINSAÚDE RIO PRETO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve convocar todos os trabalhadores da FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO, inscrita no CNPJ sob o nº 60.003.761/0001-29, estabelecida na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 5.544 – Bairro São Pedro, nesta cidade de São José do Rio Preto/SP – CEP. 15090-000, integrantes da categoria, associados ou não ao Sindicato, para reunirem-se em Assembleia Geral Específica (que ocorrerá mediante a utilização de meios virtuais), a realizar-se dos dias 12 a 16 de setembro de 2024, com início às 09:00 (nove) horas em primeira convocação, ou em segunda convocação meia hora após. A Assembleia será transmitida pela internet, com participação direta dos representados, via site oficial do Sindicato, ocorrendo também a gravação simultânea da assembleia, seguida da publicação da gravação para ampliação do acesso aos representados, sendo que o vídeo da assembleia será divulgado até o término do período de votação. A votação estará disponível por escrutínio secreto desde o dia 12 de setembro, em sistema digital que será disponibilizado pelo Sindicato mediante o respectivo cadastro, com a seguinte pauta de discussão e deliberação sobre as providências necessárias para dar curso às negociações visando a celebração de acordo coletivo de trabalho 2024-2025:   A) Deliberação pela Assembleia, de aceitação dos termos do presente Edital e das providências tomadas para a realização da presente Assembleia Extraordinária Específica na forma virtual; B) Apreciação, deliberação e votação da nova proposta de acordo coletivo de trabalho 2024/2025 oferecida pela empresa para os trabalhadores alocados nas unidades de São José do Rio Preto. C) Autorização e outorga de poderes para o Sindicato, por meio de sua Diretoria, para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho Específico e Aditivos; D) Fixação da contribuição assistencial, forma de pagamento, direito de oposição e autorização para que a empresa proceda ao desconto em folha de pagamento e repasse ao Sindicato; Nos termos do art. 13º, §8º, do Estatuto, para fins de ampliação da participação dos interessados, a votação por escrutínio secreto, de maneira virtual e com efetivo registro da assinatura digital do participante terá continuidade até às 24:00h do dia 15 de setembro. No dia útil imediatamente posterior, a Assembleia prosseguirá para que seja realizada a apuração do resultado da votação, o qual será divulgado pelo Sindicato na Ata respectiva.   O EXERCÍCIO DO VOTO POR MEIO VIRTUAL (A DISTÂNCIA), se dará nos termos deste edital e de conformidade com as disposições que seguem: 1) O cadastro e o acesso ao ambiente do “VOTO VIRTUAL” serão feitos por meio do site oficial do Sindicato (www.sinsauderiopreto.org.br) e do aplicativo SINSAUDE RIO PRETO, que deverá ser baixado gratuitamente por meio da Play Store, para ser utilizado em dispositivos móveis (celular e tablet) ou computadores e notebooks. 2) A votação deverá ocorrer do início da assembleia até o término do período de votação, às 24:00h do dia 15 de setembro de 2024, por meio do site oficial do Sindicato (www.sinsauderiopreto.org.br) ou do aplicativo SINSAUDE RIO PRETO, no ícone “Assembleia – FUNFARME RIO PRETO (HB)”. 3) A proposta à ser apreciada, deliberada e votada, estará disponível para consulta e sugestão no site oficial do Sindicato (www.sinsauderiopreto.org.br); São José do Rio Preto, 03 de setembro de 2.024. Reinaldo Dalur de Souza Diretor Presidente

Aumento Salarial Incor Rio Preto 2024

AUMENTO SALARIAL – INCOR RIO PRETO 2024 Leia a pauta completa e vote: https://sinsauderiopreto.org.br/incor-2024/ O Sinsaúde convoca a todos os trabalhadores do Incor Rio Preto para a assembleia online, onde será discutida e avaliada a tão importante PAUTA DO AUMENTO SALARIAL assim como os demais benefícios presentes no acordo coletivo de trabalho. Juntos, podemos conquistar um reajuste digno e justo para todos os trabalhadores. Data da assembleia: 22 a 23 de Agosto Início da votação: 22 de Agosto Primeira Convocação: 9h00 Segunda Convocação: 9h30 Encerramento da votação: 23 de Agosto – 15h Encerramento da assembleia (RESULTADO): 24 de Agosto Não fique de fora! Sua voz é fundamental nessa batalha pela melhoria de nossos salários em 2024. Vote, participe e una-se ao sindicato nessa importante jornada. Contamos com você!

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA INCOR RIO PRETO 2024

ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA DOS TRABALHADORES  DO INSTITUTO DO CORAÇÃO RIO PRETO LTDA E DO INCOR RIO PRETO NUCLEAR LTDA, À SER REALIZADA NA FORMA VIRTUAL (ART. 13º, § 8º, DO ESTATUTO SOCIAL)   O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SINSAÚDE RIO PRETO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve convocar todos os trabalhadores do INSTITUTO DO CORAÇÃO RIO PRETO LTDA, inscrita no CNPJ. nº 00.953.681/0001-02, estabelecida na Avenida José Munia, nº 7301, Jardim Bosque das Vivendas, nesta cidade de São José do Rio Preto/SP, CEP. 15.085-895 e do INCOR RIO PRETO NUCLEAR LTDA, inscrita no CNPJ. nº 03.703.202/0001-98, estabelecida na Avenida José Munia, nº 7301, Sala 04, Jardim Bosque das Vivendas, nesta cidade de São José do Rio Preto/SP, CEP. 15.085-895, integrantes da categoria, associados ou não ao Sindicato, para reunirem-se em Assembleia Geral Específica, a realizar-se mediante a utilização de meios virtuais nos dias 22 e 23 de agosto de 2024, com início às 09:00 (nove horas) em primeira convocação, ou em segunda convocação meia hora após. A Assembleia será transmitida pela internet, com participação direta dos representados, via site oficial do Sindicato, ocorrendo também a gravação simultânea da assembleia, seguida da publicação da gravação para ampliação do acesso aos representados, sendo que o vídeo da assembleia será divulgado até o término do período de votação. A votação estará disponível por escrutínio secreto desde o dia 22 de agosto, em sistema digital que será disponibilizado pelo Sindicato mediante o respectivo cadastro, com a seguinte pauta de discussão e deliberação sobre as providências necessárias para dar curso às negociações visando a celebração de acordo coletivo de trabalho para o período de 1º.05.2024 a 30.04.2025:   A) Deliberação pela Assembleia, de aceitação dos termos do presente Edital e das providências tomadas para a realização da presente Assembleia Extraordinária Específica na forma virtual; B) Apreciação, deliberação e votação da contraproposta de acordo coletivo de trabalho 2024/2025 oferecida pelas empresas; C) Autorização e outorga de poderes para o Sindicato, por meio de sua Diretoria, para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho Específico e Aditivos; D) Fixação da contribuição assistencial, forma de pagamento, direito de oposição e autorização para que a empresa proceda ao desconto em folha de pagamento; Nos termos do art. 13º, §8º, do Estatuto, a votação por escrutínio secreto, de maneira virtual, com efetivo registro da assinatura digital do participante, para fins de ampliação da participação dos interessados terá continuidade até às 15:00h do dia 23 de agosto, quando será realizada a apuração do resultado da votação, o qual será divulgado pelo Sindicato na Ata respectiva. O EXERCÍCIO DO VOTO POR MEIO VIRTUAL (A DISTÂNCIA), se dará nos termos deste edital e de conformidade com as disposições que seguem: São José do Rio Preto, 16 de agosto de 2.024. Reinaldo Dalur de Souza Diretor Presidente

“SINSAÚDE realizou denúncia ao Ministério Público do Trabalho sobre os locais de descanso disponibilizados em todas as unidades da FUNFARME.

Acompanhe na matéria o andamento.” O SINSAUDE RIO PRETO, representado pelo nosso Presidente Reinaldo Dalur, tomou uma importante medida em prol dos direitos dos trabalhadores da FUNFARME. Uma denúncia foi encaminhada ao Ministério Público do Trabalho, levantando as condições dos locais de descanso disponibilizados aos profissionais. Ante a denúncia realizada o Ministério Público do Trabalho instaurou o Procedimento Preparatório nº 000345.2023.15.007/6, através do qual passou a investigar a situação, determinando a expedição de ofício ao Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (COREN-SP), solicitando inspeções em todas as unidades da FUNFARME no prazo de 60 dias, a fim de constatar o cumprimento das leis vigentes acerca do tema (art. 15-E da Lei nº. 7.498/1986, acrescido pela Lei nº. 14.602/2023). O COREN-SP apresentou apenas o relatório da inspeção realizada nas dependências do Hospital de Base, apontando diversas irregularidades, tendo o Ministério Público do Trabalho expedido novo ofício para que a inspeção seja realizada em todas as unidades da FUNFARME desta forma irá abranger os trabalhadores de todas as unidades. Para cumprir a nova determinação o COREN-SP requereu mais 60 dias de prazo ao Ministério Público do Trabalho, tendo o referido órgão em despacho de 14.01.2024 acatado o requerimento. Queremos reiterar nosso compromisso em acompanhar de perto o desenvolvimento desse procedimento. O SINSAÚDE RIO PRETO permanece vigilante, atento e exigindo o melhor para todos os trabalhadores. Aguardamos por mais atualizações para compartilhar com vocês. Enquanto isso, mantenhamos nossa união e determinação em defesa dos nossos direitos! Seguimos firmes e unidos!

COMUNICADO DE CARNAVAL

Devido as festividades de carnaval, não teremos expediente nos dias 12 e 13 de Fevereiro (Segunda e Terça-Feira). Retomaremos as nossas atividades normalmente no dia 14/02, Quarta-feira. Desejamos um ótimo carnaval a todos!

OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL P.A. UNIMED RIO PRETO 2024

Está aberto o prazo para oposição da contribuição assistencial dos trabalhadores do P.A. Unimed Rio Preto. Para fazer oposição ao desconto da contribuição assistencial basta clicar no link e preencher o formulário seguindo as instruções até o dia 23 de Fevereiro de 2024. Clique Aqui: https://sinsauderiopreto.org.br/oposicaounimed2024 O protocolo da oposição (Segunda via do formulário preenchido) será enviado automaticamente para o e-mail fornecido no preenchimento do formulário. Esse formulário é válido somente para funcionários do P.A. Unimed Rio Preto. Vale lembrar que associados ao sindicato não sofrem desconto da contribuição assistencial.

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