publicado em: 07/05/2019
O décimo terceiro salário é mais uma conquista sindical assegurada na Lei e na Constituição Federal.
O décimo terceiro salário é mais uma conquista sindical assegurada na Lei e na Constituição Federal. Deve ser pago no final de cada ano em duas parcelas a todos os trabalhadores. Em caso de demissão, o valor é proporcional ao tempo trabalhado, pago juntamente com as verbas rescisórias. Pensionistas e aposentados também recebem.
Está é uma de várias conquistas da atuação sindical.
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