Norma Regulamentadora nº 1, do Ministério do Trabalho e Emprego, coincide com aumento de 68% dos afastamentos de trabalhadores em razão de transtornos mentais Adoecimento mental, sobretudo dos trabalhadores, é um tema que vem ganhando cada vez mais relevância e atenção das autoridades brasileiras. Em 2024, segundo dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social (MPS), o Brasil registrou cerca de 470 mil afastamentos de trabalhadores em virtude de condições mentais, como ansiedade e depressão, número que representa um aumento de 68% em relação a 2023. Como alternativa para contornar esse cenário, em maio deste ano começou a valer a atualização da Norma Regulamentadora nº1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego em agosto de 2024. De acordo com a nova regra, a partir de agora as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Segundo a professora Maria Hemília Fonseca, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, especialista em Direito Internacional do Trabalho, “esses riscos são considerados perigos decorrentes de problemas na concepção, organização e gestão do trabalho, que podem gerar efeitos na saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social”. Entre as consequências físicas, destacam-se as dores musculares. Em nível psicológico e social, “os riscos psicossociais podem desencadear uma depressão, em que a pessoa se afasta do ambiente social e do âmbito profissional com agravamentos seríssimos. Além disso, o estresse, muitas vezes ignorado, é a condição mais comum atualmente no campo do trabalho e pode levar a pessoa ao esgotamento e até mesmo condições como o burnout”, explica a docente. Anteriormente à aprovação da norma, o gerenciamento de todos os riscos relacionados ao trabalho já incluía fatores psicossociais, porém de maneira implícita. De acordo com Maria Hemília, “a NR-1 traz, de uma maneira muito clara, a inclusão expressa dos riscos ocupacionais, entre eles, com grande destaque, os psicossociais. Essa aprovação permite também a conexão com outras normas regulamentadoras, como a NR-17, sobre fatores ergonômicos, podendo ser avaliados juntos com os psicossociais”. A aplicabilidade dessa norma tem como ideia central a prevenção e as empresas necessitam de uma preparação para seguirem a NR-1. Para a especialista, é fundamental que todos os setores estejam envolvidos, sobretudo, com a participação dos trabalhadores. “Em passo seguinte, essas organizações devem identificar os perigos a que os trabalhadores podem estar expostos, avaliá-los e implementar medidas para acompanhar e controlar esses riscos que, dependendo da atividade e do ambiente de trabalho, os funcionários sempre estarão sujeitos.” A fiscalização da nova norma será feita por meio de análise documental, verificando se a empresa está seguindo o processo estabelecido para o gerenciamento de riscos com a inclusão dos fatores psicossociais, agora exigidos de forma explícita. Segundo Maria Hemília, um auditor fiscal, por exemplo, vai buscar evidências de que a empresa cumpriu todas as etapas, além de observar se houve participação dos trabalhadores nesse processo. “Todos esses procedimentos devem estar devidamente registrados no Programa de Gerenciamento de Riscos ou na Avaliação Ergonômica Preliminar de cada empresa. As empresas de grande porte precisam registrar em ambas as avaliações, enquanto as pequenas podem registrar na Avaliação Ergonômica Preliminar. As normas regulamentadoras, incluindo a NR-1, são obrigatórias e têm força legal por serem estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A professora destaca que o não cumprimento pode acarretar autuações e sanções legais previstas na legislação trabalhista. “Empresas que não adotarem medidas preventivas estão sujeitas a multas, processos e, dependendo da gravidade dos casos, podem enfrentar ações do Ministério Público do Trabalho, inclusive por danos morais coletivos.” Fonte: Jornal da USP