Saúde mental dos trabalhadores tende a melhorar com adoção de nova regra

Norma Regulamentadora nº 1, do Ministério do Trabalho e Emprego, coincide com aumento de 68% dos afastamentos de trabalhadores em razão de transtornos mentais Adoecimento mental, sobretudo dos trabalhadores, é um tema que vem ganhando cada vez mais relevância e atenção das autoridades brasileiras. Em 2024, segundo dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social (MPS), o Brasil registrou cerca de 470 mil afastamentos de trabalhadores em virtude de condições mentais, como ansiedade e depressão, número que representa um aumento de 68% em relação a 2023. Como alternativa para contornar esse cenário, em maio deste ano começou a valer a atualização da Norma Regulamentadora nº1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego em agosto de 2024. De acordo com a nova regra, a partir de agora as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Segundo a professora Maria Hemília Fonseca, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, especialista em Direito Internacional do Trabalho, “esses riscos são considerados perigos decorrentes de problemas na concepção, organização e gestão do trabalho, que podem gerar efeitos na saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social”. Entre as consequências físicas, destacam-se as dores musculares. Em nível psicológico e social, “os riscos psicossociais podem desencadear uma depressão, em que a pessoa se afasta do ambiente social e do âmbito profissional com agravamentos seríssimos. Além disso, o estresse, muitas vezes ignorado, é a condição mais comum atualmente no campo do trabalho e pode levar a pessoa ao esgotamento e até mesmo condições como o burnout”, explica a docente. Anteriormente à aprovação da norma, o gerenciamento de todos os riscos relacionados ao trabalho já incluía fatores psicossociais, porém de maneira implícita. De acordo com Maria Hemília, “a NR-1 traz, de uma maneira muito clara, a inclusão expressa dos riscos ocupacionais, entre eles, com grande destaque, os psicossociais. Essa aprovação permite também a conexão com outras normas regulamentadoras, como a NR-17, sobre fatores ergonômicos, podendo ser avaliados juntos com os psicossociais”. A aplicabilidade dessa norma tem como ideia central a prevenção e as empresas necessitam de uma preparação para seguirem a NR-1. Para a especialista, é fundamental que todos os setores estejam envolvidos, sobretudo, com a participação dos trabalhadores. “Em passo seguinte, essas organizações devem identificar os perigos a que os trabalhadores podem estar expostos, avaliá-los e implementar medidas para acompanhar e controlar esses riscos que, dependendo da atividade e do ambiente de trabalho, os funcionários sempre estarão sujeitos.” A fiscalização da nova norma será feita por meio de análise documental, verificando se a empresa está seguindo o processo estabelecido para o gerenciamento de riscos com a inclusão dos fatores psicossociais, agora exigidos de forma explícita. Segundo Maria Hemília, um auditor fiscal, por exemplo, vai buscar evidências de que a empresa cumpriu todas as etapas, além de observar se houve participação dos trabalhadores nesse processo. “Todos esses procedimentos devem estar devidamente registrados no Programa de Gerenciamento de Riscos ou na Avaliação Ergonômica Preliminar de cada empresa. As empresas de grande porte precisam registrar em ambas as avaliações, enquanto as pequenas podem registrar na Avaliação Ergonômica Preliminar. As normas regulamentadoras, incluindo a NR-1, são obrigatórias e têm força legal por serem estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A professora destaca que o não cumprimento pode acarretar autuações e sanções legais previstas na legislação trabalhista. “Empresas que não adotarem medidas preventivas estão sujeitas a multas, processos e, dependendo da gravidade dos casos, podem enfrentar ações do Ministério Público do Trabalho, inclusive por danos morais coletivos.” Fonte: Jornal da USP

NR-1, Saúde Mental e Burnout: A Nova Urgência nas Relações de Trabalho

Nos últimos anos, o debate sobre saúde mental no ambiente de trabalho deixou de ser um tabu e passou a ser uma pauta urgente nas organizações — especialmente no setor da saúde, onde a pressão constante, jornadas exaustivas e a responsabilidade sobre vidas humanas expõem os trabalhadores a níveis elevados de estresse. Com a atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) pelo Ministério do Trabalho, o cenário legal também começou a refletir essa preocupação. A nova NR-1 reforça a obrigatoriedade da gestão de riscos ocupacionais, incluindo não apenas os riscos físicos e químicos, mas também os psicossociais — como o estresse crônico e a síndrome de burnout. Essa mudança é vista pelo SinSaúde Rio Preto como um avanço fundamental para a proteção dos profissionais da saúde, que estão entre os mais afetados por problemas de ordem mental e emocional no Brasil. O que diz a nova NR-1? A NR-1 trata das disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho e foi reformulada para incorporar uma abordagem mais moderna e preventiva. A principal inovação está na implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que obriga os empregadores a identificarem, analisarem e controlarem todos os riscos no ambiente de trabalho — incluindo os fatores psicossociais. Com isso, a saúde mental deixa de ser uma responsabilidade exclusiva do trabalhador e passa a fazer parte da gestão ativa de segurança e saúde nas empresas. Burnout: a epidemia invisível entre os profissionais da saúde A Síndrome de Burnout foi oficialmente reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma condição relacionada ao trabalho. Caracterizada por exaustão extrema, desmotivação e sensação de incapacidade profissional, o burnout é especialmente comum em profissionais que atuam na linha de frente, como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros trabalhadores da área da saúde. Durante a pandemia, essa situação se agravou de forma dramática. Mas mesmo após a fase crítica da COVID-19, os efeitos persistem. De acordo com um levantamento da Fundação Oswaldo Cruz, mais de 40% dos profissionais de saúde relataram sintomas compatíveis com esgotamento profissional. A visão do SinSaúde Rio Preto O SinSaúde Rio Preto, que representa os trabalhadores e empregadores da área da saúde em São José do Rio Preto e região, vem acompanhando de perto essa transformação no cenário trabalhista. A entidade acredita que a inclusão da saúde mental nas normas regulamentadoras é uma vitória para toda a categoria. “A nova NR-1 é um passo importante, mas é preciso que ela seja de fato implementada. Não basta estar no papel. Precisamos que os empregadores levem a sério a saúde emocional de seus funcionários”, afirma Reinaldo Dalur, presidente do SinSaúde Rio Preto. Para Dalur, a prevenção ao burnout e outras doenças ocupacionais deve fazer parte da cultura organizacional. “É necessário investir em ambientes de trabalho mais humanos, onde exista espaço para o diálogo, pausas adequadas, escalas de trabalho justas e suporte psicológico contínuo.” A responsabilidade dos empregadores Com a nova NR-1, os empregadores têm a obrigação legal de promover ações preventivas que contemplem todos os riscos no ambiente de trabalho. Isso significa, na prática: Para o SinSaúde Rio Preto, é essencial que os empregadores compreendam que cuidar da saúde mental dos trabalhadores não é apenas uma exigência legal, mas um compromisso ético e estratégico. O papel do sindicato na proteção da saúde mental Além de orientar trabalhadores sobre seus direitos, o SinSaúde tem atuado diretamente junto às empresas, promovendo rodas de conversa, treinamentos e ações de conscientização sobre saúde emocional e bem-estar no ambiente profissional. “Queremos um setor da saúde onde o cuidado comece dentro das instituições. Profissionais saudáveis cuidam melhor de seus pacientes”, afirma Dalur. O sindicato também oferece atendimento jurídico e psicológico, especialmente para trabalhadores que enfrentam sobrecarga, assédio moral ou estão em processo de afastamento por doenças relacionadas ao trabalho. Conclusão: um novo paradigma para o setor da saúde A incorporação da saúde mental como um componente fundamental da segurança do trabalho é mais do que um avanço normativo — é uma necessidade urgente, principalmente em um setor tão sensível como o da saúde. Com a nova NR-1, o Brasil dá um passo importante rumo a um modelo de gestão mais humano, seguro e sustentável. Mas essa mudança só será efetiva com o compromisso real de empregadores, trabalhadores e entidades representativas. Nesse cenário, o papel do SinSaúde Rio Preto é fundamental: garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, que a legislação seja cumprida e que a dignidade de quem cuida da saúde da população seja sempre preservada.

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