EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA DOS TRABALHADORES DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA, À SER REALIZADA NA FORMA VIRTUAL (ART. 13º, § 8º, DO ESTATUTO SOCIAL) O Presidente do SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SINSAÚDE RIO PRETO (denominação conforme alteração aprovada em assembleia realizada em 04.04.2025), no uso de suas atribuições legais e estatutárias (art. 13º, § 2º, I), resolve convocar todos os trabalhadores da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA, inscrita no CNPJ sob nº 72.957.814/0001-20 e estabelecida e com sede na Rua Minas Gerais, nº 3.051, Bairro Santa Eliza, Votuporanga/SP, CEP 15500-003, integrantes da categoria, associados ou não ao Sindicato, para reunirem-se em Assembleia Extraordinária Específica, que ocorrerá mediante a utilização de meios virtuais dos dias 08 a 10 de julho de 2025, com início às 09:00 (nove) horas em primeira convocação, ou em segunda convocação meia hora após. A Assembleia será transmitida pela internet, com participação direta dos representados, via site oficial do Sindicato, ocorrendo também a gravação simultânea seguida da divulgação da gravação para ampliação do acesso aos representados, que se estenderá até o término do período de votação. A votação estará disponível por escrutínio secreto desde o dia 08 de julho, em sistema digital que será disponibilizado pelo Sindicato mediante o respectivo cadastro, com a seguinte pauta de discussão e deliberação sobre as providências necessárias para dar curso às negociações visando a celebração de acordo coletivo de trabalho 2025-2026, para viger de 1º.05.2025 a 30.04.2026: A) Deliberação pela Assembleia, de aceitação dos termos do presente Edital e das providências tomadas para a realização da presente Assembleia Extraordinária Específica na forma virtual; B) Apreciação, deliberação e votação da contraproposta de acordo coletivo de trabalho 2025/2026 oferecida pela empresa; C) Autorização e outorga de poderes para o Sindicato, por meio de sua Diretoria, para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho Específico e Aditivos; D) Fixação da contribuição assistencial, forma de pagamento, direito de oposição e autorização para que a empresa proceda ao desconto em folha de pagamento e repasse ao Sindicato; Nos termos do art. 13º, §8º, do Estatuto, a votação por escrutínio secreto, de maneira virtual, com efetivo registro da assinatura digital do participante, para fins de ampliação da participação dos interessados terá continuidade até às 24:00h do dia 09 de julho. Após, a Assembleia prosseguirá para que seja realizada a apuração do resultado da votação, o qual será divulgado pelo Sindicato na Ata respectiva e site oficial. O EXERCÍCIO DO VOTO POR MEIO VIRTUAL (A DISTÂNCIA), se dará nos termos deste edital e de conformidade com as disposições que seguem: 1) O cadastro e o acesso ao ambiente do “VOTO VIRTUAL” serão feitos por meio do site oficial do Sindicato (www.sinsauderiopreto.org.br) e do aplicativo SINSAUDE RIO PRETO, que deverá ser baixado gratuitamente por meio da Play Store, para ser utilizado em dispositivos móveis (celular e tablet) ou computadores e notebooks. 2) A votação deverá ocorrer do início da assembleia até o término do período de votação, às 24:00h do dia 09 de julho de 2025, por meio do site oficial do Sindicato (www.sinsauderiopreto.org.br) ou do aplicativo SINSAUDE RIO PRETO, no ícone “Assembleia Santa Casa de Votuporanga 2025 – Vote Aqui”. 3) A proposta à ser apreciada, deliberada e votada, estará disponível para consulta e sugestão no site oficial do Sindicato (www.sinsauderiopreto.org.br). São José do Rio Preto, 03 de julho de 2.025. Reinaldo Dalur de Souza Diretor Presidente