publicado em: 03/07/2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu no fim da noite desta sexta-feira (30) a votação sobre a validade da Lei 14.434, que institui o Piso Nacional da Enfermagem. Venceu a constitucionalidade do Piso. A decisão impõe, porém, condicionantes à aplicação da lei.
Para profissionais de entidades privadas, o pagamento do piso fica condicionado a prévia negociação sindical, no prazo de 60 dias contados da publicação do acórdão do STF. Ainda não está clara qual será a extensão dessa negociação, que deve ser esclarecida com a publicação do acórdão.
No setor público e entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do SUS, o pagamento dependerá do repasse integral de recursos complementares da União. Será admitido o pagamento do piso proporcional à jornada.
Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e André Mendonça votaram pela constitucionalidade do Piso, mas com condicionantes à implementação, como a prévia negociação sindical.
Outros quatro ministros — Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques — deram votos para que esta negociação inclua uma regionalização do Piso para celetistas.
Em voto divergente, Edson Fachin e Rosa Weber apoiaram a aplicação universal e imediata do Piso.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) é contra a regionalização do Piso, que descaracteriza o espírito da Lei 14.434. A autarquia atuou na ação, movida por entidades patronais no STF, onde defendeu a aplicação integral da lei.
“Sempre defendemos a constitucionalidade do Piso Salarial Nacional e sua aplicação integral”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos. “Os condicionantes indicados podem retardar o pagamento, prejudicando os profissionais, mas é positivo o reconhecimento da constitucionalidade de um lei aprovada após ampla pactuação social, em votações quase unânimes do Congresso”, avalia.
Histórico – Conquista histórica da Enfermagem, o Piso Salarial Nacional foi aprovado com forte apoio popular, em votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). O valor estabelecido é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375, para auxiliares de Enfermagem e parteiras. A vitória resulta de ampla pactuação no Congresso Nacional, com liderança do Sistema Cofen/Conselhos Regionais
A aplicação de lei havia sido suspensa liminarmente em ação movida por entidades patronais, mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023, que normatiza e especifica o repasse de recursos para que os entes federados e entidades filantrópicas paguem o piso da Enfermagem, mas alguns municípios apontaram insuficiência nos repasses, resultante de inconsistências cadastrais. O direito é respaldado, também, pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.
Fonte: Ascom – Cofen