publicado em: 14/04/2023
Caso a Santa Casa não retome a concessão da 3ª folga, entre em contato com o Sinsaúde Rio Preto.
PROCESSO Nº ACPCIV-0010261-33.2023.5.15.0080
O Sinsaúde Rio Preto, atuando na legítima defesa de seus representados, ajuizou ação civil pública perante a vara do trabalho de Jales/SP e obteve decisão liminar determinando que a Santa Casa mantenha a concessão da 3ª folga mensal aos trabalhadores já beneficiados que prestam serviços no regime especial 12 x 36, sob pena de multa.
Caso a Santa Casa não retome a concessão da 3ª folga, entre em contato com o Sinsaúde Rio Preto.