Sinsaúde Rio Preto consegue manter a terceira folga no 12×36 na Santa Casa de Sta. Fé do Sul

 publicado em: 14/04/2023

Caso a Santa Casa não retome a concessão da 3ª folga, entre em contato com o Sinsaúde Rio Preto.

PROCESSO Nº ACPCIV-0010261-33.2023.5.15.0080

O Sinsaúde Rio Preto, atuando na legítima defesa de seus representados, ajuizou ação civil pública perante a vara do trabalho de Jales/SP e obteve decisão liminar determinando que a Santa Casa mantenha a concessão da 3ª folga mensal aos trabalhadores já beneficiados que prestam serviços no regime especial 12 x 36, sob pena de multa.

Caso a Santa Casa não retome a concessão da 3ª folga, entre em contato com o Sinsaúde Rio Preto.

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