publicado em: 13/06/2023
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA DOS TRABALHADORES
DA IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, À SER REALIZADA NA FORMA VIRTUAL
(ART. 13º, § 8º, DO ESTATUTO SOCIAL)
O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SINSAÚDE RIO PRETO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve convocar todos os trabalhadores da IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, inscrita no CNPJ. nº 59.981.712/0001-81, estabelecida na Rua Fritz Jacobs, nº 1.236, Boa Vista, nesta cidade de São José do Rio Preto/SP, CEP 15025-500, integrantes da categoria, associados ou não ao Sindicato, para reunirem-se em Assembleia Geral Específica (que ocorrerá mediante a utilização de meios virtuais), a realizar-se dos dias 15 a 18 de junho de 2023, com início às 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 15 de junho de 2023, em primeira convocação, ou em segunda convocação meia hora após. A Assembleia será transmitida pela internet, com participação direta dos representados, via site oficial do Sindicato, ocorrendo também a gravação simultânea da assembleia, seguida da publicação da gravação para ampliação do acesso aos representados, sendo que o vídeo da assembleia será divulgado até o dia 18 de junho de 2023. A votação estará disponível por escrutínio secreto desde o dia 15 de junho de 2023, em sistema digital que será disponibilizado pelo Sindicato mediante o respectivo cadastro, com a seguinte pauta de discussão e deliberação sobre as providências necessárias para dar curso às negociações visando a celebração de acordo coletivo 2023-2024:
A) Deliberação pela Assembleia, de aceitação dos termos do presente Edital e das providências tomadas para a realização da presente Assembleia Extraordinária Específica na forma virtual;
B) Apreciação, deliberação e votação da proposta de acordo coletivo de trabalho 2023/2024 oferecida pela empresa;
C) Autorização e outorga de poderes para o Sindicato, por meio de sua Diretoria, para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho Específico e Aditivos;
Nos termos do art. 13º, §8º, do Estatuto, a votação por escrutínio secreto, de maneira virtual, com efetivo registro da assinatura digital do participante, terá continuidade até às 24:00h do dia 18 de junho de 2023, para fins de ampliação da participação dos interessados.
O EXERCÍCIO DO VOTO POR MEIO VIRTUAL (A DISTÂNCIA), se dará nos termos deste edital e de conformidade com as disposições que seguem:
a) O acesso ao ambiente do “VOTO VIRTUAL” será feito por meio do site oficial do Sindicato (www.sindsauderiopreto.org.br) e do aplicativo SINSAUDE RIO PRETO, que deverá ser baixado gratuitamente por meio da Play Store, para ser utilizado em dispositivos móveis (celular e tablet) ou computadores e notebooks.
b) A votação deverá ocorrer do início da assembleia até o término do período de votação, às 24:00h do dia 18 de junho de 2023, por meio do site oficial do Sindicato (www.sindsauderiopreto.org.br) ou do aplicativo SINSAUDE RIO PRETO, no ícone “Assembleia – STA CASA RIO PRETO”.
c) A proposta à ser apreciada, deliberada e votada, estará disponível para consulta e sugestão no site oficial do Sindicato (www.sindsauderiopreto.org.br);
No dia útil imediatamente posterior ao encerramento do período de votação virtual a Assembleia prosseguirá para que seja realizada a apuração do resultado da votação, o qual será publicado no site do Sindicato, no mesmo endereço eletrônico.
São José do Rio Preto, 13 de junho de 2.023.
Reinaldo Dalur de Souza
Diretor Presidente