EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA DOS TRABALHADORES DA CATEGORIA PROFISSIONAL QUE LABORAM NAS EMPRESAS REPRESENTADAS PELO SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE MEDICINA DE GRUPO – SINAMGE, A SER REALIZADA NA FORMA VIRTUAL (ART. 13º, § 8º, DO ESTATUTO SOCIAL)
O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SINSAÚDE RIO PRETO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve convocar todos os trabalhadores da categoria profissional que laboram nas empresas representadas pelo SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE MEDICINA DE GRUPO – SINAMGE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 45.794.567/0001-15, com sede à Rua Treze de Maio, nº 1540, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01327-002, associados ou não ao Sindicato, para reunirem-se em Assembleia Geral Específica (que ocorrerá mediante a utilização de meios virtuais), a realizar-se dos dias 02 a 04 de abril de 2025, com início às 09:00 (nove) horas em primeira convocação, ou em segunda convocação meia hora após. A Assembleia será transmitida pela internet, com participação direta dos representados, via site oficial do Sindicato, ocorrendo também a gravação simultânea da assembleia, seguida da publicação da gravação para ampliação do acesso aos representados, sendo que o vídeo da assembleia será divulgado até o término do período de votação. A votação estará disponível por escrutínio secreto em sistema digital que será disponibilizado pelo Sindicato mediante o respectivo cadastro, com a seguinte pauta de discussão e deliberação sobre as providências necessárias para dar curso às negociações visando a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2025:
A) Deliberação pela Assembleia de aceitação dos termos do presente Edital e das providências tomadas para a realização da presente Assembleia Extraordinária Específica, na forma virtual;
B) Apreciação, deliberação e votação da proposta de Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 oferecida pelo Sindicato patronal SINAMGE;
C) Autorização e outorga de poderes para que o Sindicato, por meio de sua Diretoria, celebre Convenção Coletiva de Trabalho Específica e Aditivos;
D) Fixação da contribuição assistencial, forma de pagamento, direito de oposição e autorização para que a empresa proceda ao desconto em folha de pagamento e repasse ao Sindicato;
Nos termos do art. 13º, §8º, do Estatuto, para fins de ampliação da participação dos interessados, a votação estará disponível desde o início dos trabalhos da assembleia no dia 02.04.2025 e terá continuidade até às 24:00h do dia 03.04.2025. No dia útil imediatamente posterior, a Assembleia prosseguirá para que seja realizada a apuração do resultado da votação, o qual será divulgado pelo Sindicato na Ata respectiva.
O EXERCÍCIO DO VOTO POR MEIO VIRTUAL (À DISTÂNCIA), se dará nos termos deste Edital e em conformidade com as disposições que seguem:
- O acesso ao ambiente do “VOTO VIRTUAL” será feito por meio do site oficial do Sindicato (www.sinsauderiopreto.org.br) e do aplicativo SINSAUDE RIO PRETO, que deverá ser baixado gratuitamente por meio da Play Store, para ser utilizado em dispositivos móveis (celular e tablet) ou computadores e notebooks.
- A votação deverá ocorrer do início da assembleia até o término do período de votação, às 24:00h do dia 03.04.2025, por meio do site oficial do Sindicato (www.sinsauderiopreto.org.br) ou do aplicativo SINSAUDE RIO PRETO, no ícone “Assembleia – SINAMGE 24/25”.
- A proposta a ser apreciada, deliberada e votada, estará disponível para consulta e sugestões no site oficial do Sindicato (www.sinsauderiopreto.org.br).
São José do Rio Preto, 28 de março de 2.025.
Reinaldo Dalur de Souza
Diretor Presidente

