EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SINSAÚDE RIO PRETO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias (Artigo 13º, § 2º, I e § 5º, do Estatuto) e por meio do presente edital, CONSIDERANDO a previsão do art. 8º, III e art. 9º, ambos da Constituição Federal; CONSIDERANDO o resultado infrutífero do procedimento de mediação realizado perante o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região – MPT15; CONSIDERANDO o esgotamento, por parte deste Sindicato laboral, de todas as tentativas de conversação e negociação junto à empresa – as quais envolveram reuniões, tentativa de mediação e demais instrumentos utilizados -; CONSIDERANDO que, face ao reiterado interesse dos trabalhadores e do Sindicato na solução dos litígios, a empresa respondeu com a demissão de vários trabalhadores envolvidos na mobilização, em clara retaliação ao movimento reivindicatório e evidente ataque à liberdade sindical e ao direito de organização de todos os funcionários da empresa; CONVOCA todos os profissionais integrantes da categoria, associados ou não ao Sindicato, empregados pelo H. B. Saúde Prestação de Serviços Médicos Ltda., situado na Avenida Anísio Haddad, nº 7195, Bairro Universitário, CEP 15090-365, São José do Rio Preto/SP, CNPJ 07.179.361/0031-01, para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se às 17h30 do dia 02 de dezembro de 2025, caso se verifique o quórum de instalação de metade mais um dos empregados ou em segunda convocação meia hora após, às 18h00, com qualquer número de presentes, conforme Art. 12 do Estatuto Social, na sede do Sindicato, sito na Rua Imperial, nº 843, Vila Imperial, São José do Rio Preto/SP, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Apresentação e discussão sobre as condições de trabalho e as negociações realizadas com o H. B. Saúde Prestação de Serviços Médicos Ltda.; 2) Apresentação e discussão sobre a situação dos trabalhadores demitidos em retaliação ao movimento reivindicatório; 3) Deliberação sobre a deflagração de greve, conforme Lei nº 7.783/1989; 4) Discussão sobre a manutenção dos serviços essenciais, com formação de escala mínima de atendimento, em consonância com as exigências legais; 5) Eleição de representantes para compor a comissão de greve composta por três membros, em caso de sua aprovação; 6) Outros assuntos de interesse da categoria relacionados às deliberações supracitadas. O presente edital está sendo divulgado conforme os preceitos legais e estatutários, assegurando o direito pleno de participação a todos os trabalhadores convocados. São José do Rio Preto, 29 de novembro de 2025. Reinaldo Dalur de Souza Diretor Presidente