Cármen Lúcia vota para confirmar pagamento do piso da enfermagem

publicado em: 30/06/2023

Ministra votou para referendar a decisão do ministro Roberto Barroso que restabeleceu o pagamento do piso sob critérios …

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para referendar a decisão do ministro Roberto Barroso que restabeleceu o pagamento do piso da enfermagem. Cármen Lúcia acompanhou o voto conjunto divulgado pelos ministroS Roberto Barroso, relator da ação, e Gilmar Mendes. Os magistrados decidiram barrar outros pisos de categorias e determinaram uma negociação coletiva prévia no setor privado antes da implementação do piso da enfermagem visando a evitar demissões em massa.

Em maio, o relator aprovou o piso sob critérios. Dentre eles, está a determinação de que o pagamento deve ser feito por Estados e municípios dentro dos limites dos repasses da União. Barroso despachou sobre o caso mais uma vez e disse que o piso da enfermagem só poderia ser atendido da seguinte forma: funcionários públicos federais – o piso deve ser aplicado de maneira integral com reajustes dos salários de acordo com o estabelecido pela lei 14.434/2022; funcionários públicos dos Estados, do Distrito Federal e de autarquias dessas instâncias e de entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% 

e seus pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde) – nesse caso, o piso salarial só será aplicado até quando os recursos fornecidos pela União, de R$ 7,3 bilhões, atendam aos pagamentos; e funcionários da iniciativa privada contratados por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – o piso salarial da enfermagem deve ser aplicado como definido pela lei 14.434/2022, exceto se houver convenção coletiva que estabeleça outros valores levando em conta “a preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde”….

O ministro Edson Fachin discordou parcialmente do relator na questão que trata do pagamento de funcionários das redes privada, estadual e municipal. Ele defende que o acerto seja feito nos moldes da Lei 14.434 de 2022. A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, acompanhou o voto. Já o ministro Dias Toffoli determinou que trabalhadores do setor privado recebam o piso de forma regionalizada, respeitando as regras de cada Estado, e por meio da negociação entre patrões e trabalhadores. O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que acrescentou 

a proposta de que o acerto seja feito nos moldes de lei federal para funcionários do 3º setor com vínculo jurídico com órgãos públicos. A proposta foi acolhida por Toffoli.

Eis o resultado da votação até o momento: 3 votaram pela negociação coletiva no setor privado: Roberto Barroso (relator), Gilmar Mendes e Cármen Lúcia; 2 votaram pelo pagamento imediato do piso para todas as categorias: Edson Fachin e Rosa Weber; e 3 votaram pela regionalização do pagamento do piso: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. O julgamento encerra às 23h59 desta 6ª feira (30.jun.2023) no plenário virtual. Ainda restam os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça.

FONTE: OPoder

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