ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA DOS TRABALHADORES DO COMPLEXO DE SAÚDE (PRONTO ATENDIMENTO) DA UNIMED SÃO JOSÉ DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, À SER REALIZADA NA FORMA VIRTUAL O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SINSAÚDE RIO PRETO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias (art. 13º, § 2º, I), resolve convocar todos os trabalhadores do COMPLEXO DE SAÚDE (PRONTO ATENDIMENTO) DA UNIMED SÃO JOSÉ DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, inscrita no CNPJ sob o nº 45.100.138/0003-62, estabelecida na Avenida Bady Bassitt, nº 4.870, Jardim Alto Rio Preto, São José do Rio Preto/SP, CEP 15025-000, integrantes da categoria, associados ou não ao Sindicato, para reunirem-se em Assembleia Extraordinária Específica (que ocorrerá mediante a utilização de meios virtuais), a realizar-se dos dias 21 a 23.01.2025, com início às 09:00 (nove) horas em primeira convocação, ou em segunda convocação meia hora após. A Assembleia será transmitida pela internet, com participação direta dos representados, via site oficial do Sindicato, ocorrendo também a gravação simultânea da assembleia, seguida da publicação da gravação para ampliação do acesso aos representados, sendo que o vídeo da assembleia será divulgado até o término do período de votação. A votação estará disponível por escrutínio secreto desde o dia 21.01, em sistema digital que será disponibilizado pelo Sindicato mediante o respectivo cadastro, com a seguinte pauta de discussão e deliberação sobre as providências necessárias para dar curso às negociações visando a celebração de acordo coletivo de trabalho 2025: A) Deliberação pela Assembleia, de aceitação dos termos do presente Edital e das providências tomadas para a realização da presente Assembleia Extraordinária Específica na forma virtual; B) Apreciação, deliberação e votação da proposta de acordo coletivo de trabalho 2025 oferecida pela empresa; C) Autorização e outorga de poderes para que o Sindicato celebre Acordo Coletivo de Trabalho Específico e Aditivos; D) Fixação da contribuição assistencial, forma de pagamento, direito de oposição e autorização para que a empresa proceda ao desconto em folha de pagamento e repasse ao Sindicato; Nos termos do art. 13º, §8º, do Estatuto, para fins de ampliação da participação dos interessados, a votação por escrutínio secreto, de maneira virtual e com efetivo registro da assinatura digital do participante terá continuidade até às 24:00h do dia 22.01.2025. No dia útil imediatamente posterior, a Assembleia prosseguirá para que seja realizada a apuração do resultado da votação, o qual será divulgado pelo Sindicato na Ata respectiva. O EXERCÍCIO DO VOTO POR MEIO VIRTUAL (A DISTÂNCIA), se dará nos termos deste edital e de conformidade com as disposições que seguem: São José do Rio Preto, 16 de janeiro de 2.025.