EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA SINDHOSP 2025

ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA DOS TRABALHADORES DA CATEGORIA PROFISSIONAL QUE LABORAM NAS EMPRESAS REPRESENTADAS PELO SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDHOSP, A SER REALIZADA NA FORMA VIRTUAL (ART. 13º, § 8º, DO ESTATUTO SOCIAL) O Presidente do SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SINSAÚDE RIO PRETO (Denominação adotada a partir da Reforma Estatutária aprovada em 04/04/2025, devidamente registrada), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve convocar todos os trabalhadores da categoria profissional que laboram nas empresas representadas pelo SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDHOSP, entidade sindical patronal registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, processo nº 46000.001413/00, e inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.436.373/0001-73, com sede na Av.  Brigadeiro Faria Lima, nº 1.912. 18º andar, conjuntos J e L, Jardim Paulistano, São Paulo – SP, CEP 01451-907, associados ou não ao Sindicato, para reunirem-se em Assembleia Geral Específica (que ocorrerá mediante a utilização de meios virtuais), a realizar-se dos dias 09 a 11 de setembro de 2025, com início às 09:00 (nove) horas em primeira convocação, ou em segunda convocação meia hora após. A Assembleia será transmitida pela internet, com participação direta dos representados, via site oficial do Sindicato, ocorrendo também a gravação simultânea da assembleia, seguida da publicação para ampliação do acesso aos representados, até o término do período de votação. A votação estará disponível por escrutínio secreto em sistema digital que será disponibilizado pelo Sindicato mediante o respectivo cadastro, com a seguinte pauta de discussão e deliberação sobre as providências necessárias para dar curso às negociações visando a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2026: A) Deliberação pela Assembleia de aceitação dos termos do presente Edital e das providências tomadas para a realização da presente Assembleia Extraordinária Específica, na forma virtual; B) Apreciação, deliberação e votação da proposta de Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2026 oferecida pelo Sindicato patronal SINDHOSP; C) Autorização e outorga de poderes para que o Sindicato, por meio de sua Diretoria, celebre Convenção Coletiva de Trabalho Específica e Aditivos; D) Fixação da contribuição assistencial, forma de pagamento, direito de oposição e autorização para que a empresa proceda ao desconto em folha de pagamento e repasse ao Sindicato; Nos termos do art. 13º, §8º, do Estatuto, para fins de ampliação da participação dos interessados, a votação estará disponível desde o início dos trabalhos da assembleia no dia 09.09.2025 e terá continuidade até às 24:00h do dia 10.09.2025. No dia útil imediatamente posterior, a Assembleia prosseguirá para que seja realizada a apuração do resultado da votação, o qual será divulgado pelo Sindicato na Ata respectiva. O EXERCÍCIO DO VOTO POR MEIO VIRTUAL (À DISTÂNCIA), se dará nos termos deste Edital e em conformidade com as disposições que seguem: São José do Rio Preto, 04 de setembro de 2.025.

Edital Assembleia Aumento Salarial 2025/2026 Unimed de Votuporanga

ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA DOS TRABALHADORES DO COMPLEXO DE SAÚDE (PRONTO ATENDIMENTO) DA UNIMED SÃO JOSÉ DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, À SER REALIZADA NA FORMA VIRTUAL   O Presidente do SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SINSAÚDE RIO PRETO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias (art. 13º, § 2º, I), resolve convocar todos os trabalhadores da UNIMED SÃO JOSÉ DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, QUE TRABALHAM NO HOSPITAL NA CIDADE DE VOTUPORANGA/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 45.100.138/0003-62, estabelecida na Avenida Bady Bassitt, nº 4.870, Jardim Alto Rio Preto, São José do Rio Preto/SP, CEP 15025-000, integrantes da categoria, associados ou não ao Sindicato, para reunirem-se em Assembleia Extraordinária Específica (que ocorrerá mediante a utilização de meios virtuais), a realizar-se dos dias 23 a 25.07.2025, com início às 09:00 (nove) horas em primeira convocação, ou em segunda convocação meia hora após. A Assembleia será transmitida pela internet, com participação direta dos representados, via site oficial do Sindicato, ocorrendo também a gravação simultânea seguida da divulgação da gravação para ampliação do acesso aos representados, que se estenderá até o término do período de votação. A votação estará disponível por escrutínio secreto desde o dia 23 de julho, em sistema digital que será disponibilizado pelo Sindicato mediante o respectivo cadastro, com a seguinte pauta de discussão e deliberação sobre as providências necessárias para dar curso às negociações visando a celebração de acordo coletivo de trabalho 2025, para viger de 1º.05.2025 a 31.12.2025:   A) Deliberação pela Assembleia, de aceitação dos termos do presente Edital e das providências tomadas para a realização da presente Assembleia Extraordinária Específica na forma virtual; B) Apreciação, deliberação e votação da proposta de acordo coletivo de trabalho 2025 oferecida pela empresa, incluindo a alteração da data base da categoria para 1º de janeiro; C) Autorização e outorga de poderes para que o Sindicato celebre Acordo Coletivo de Trabalho Específico e Aditivos; D) Fixação da contribuição assistencial, forma de pagamento, direito de oposição e autorização para que a empresa proceda ao desconto em folha de pagamento e repasse ao Sindicato;   Nos termos do art. 13º, §8º, do Estatuto, a votação por escrutínio secreto, de maneira virtual, com efetivo registro da assinatura digital do participante, para fins de ampliação da participação dos interessados terá continuidade até às 24:00h do dia 24 de julho. Após, a Assembleia prosseguirá para que seja realizada a apuração do resultado da votação, o qual será divulgado pelo Sindicato na Ata respectiva e site oficial. O EXERCÍCIO DO VOTO POR MEIO VIRTUAL (A DISTÂNCIA), se dará nos termos deste edital e de conformidade com as disposições que seguem: São José do Rio Preto, 21 de julho de 2.025.

TRABALHADORES DA SANTA CASA DE JOSÉ BONIFÁCIO COMO ESTÃO AS CONDIÇÕES DE TRABALHO EM SUA UNIDADE?

Sua participação é crucial para fortalecer nossa luta. Por favor reserve um momento para participar! Responda a Pesquisa: Clique para Participar A participação é fundamental para que o SINSAÚDE RIO PRETO possa identificar as demandas da categoria, os problemas enfrentados no dia a dia, e agir de maneira efetiva, como sempre procurou fazer. “Esperamos contar com a participação de grande número de profissionais da saúde para conseguirmos construir um ambiente de trabalho adequado e a cada dia mais justo, atendendo as necessidades de toda a categoria. Ajude o SINSAÚDE RIO PRETO a aumentar a atuação na luta por você.” Participe tranquilo. As informações colhidas são de uso exclusivo do SINSAÚDE RIO PRETO.

Oposição Sinamge

Está aberto o prazo para oposição da contribuição assistencial dos trabalhadores das empresas de medicina de grupo (SINAMGE). Para fazer oposição ao desconto da contribuição assistencial basta clicar no link e preencher o formulário seguindo as instruções até o dia 22 de Abril. Clique Aqui: https://sinsauderiopreto.org.br/sinamge-2024/ O protocolo da oposição (Segunda via do formulário preenchido) será enviado automaticamente para o e-mail fornecido no preenchimento do formulário. Esse formulário é válido somente para funcionários das empresas de medicina de grupo (SINAMGE). Vale lembrar que associados ao sindicato não sofrem desconto da contribuição assistencial.

SinSaúde pressiona e Grupo Austa divulga calendário para pagar FGTS

Notificação do Sindicato – Clique Aqui Resposta do Austa – Clique Aqui Após cobrança do SinSaúde, Grupo Austa assume atraso e se compromete com pagamento do FGTS. O Grupo Austa informou que, devido à implantação de um novo sistema, enfrentou falhas técnicas que afetaram os depósitos do FGTS. Segundo a empresa, o problema já está sendo resolvido e os valores serão pagos com correções e multas. 📅 Confira o cronograma de regularização: O SinSaúde segue acompanhando o caso para garantir que os pagamentos sejam efetuados corretamente e dentro dos prazos. 📌 Em caso de dúvidas, entre em contato com o Sindicato. Estamos aqui para defender os seus direitos! 📌 Horário de Atendimento do SinSaúde 🕗 Segunda a Sexta-feira⏰ Manhã: 08h às 11h30⏰ Tarde: 12h30 às 17h Endereço: Rua Imperial, 843 – Vila Imperial – São José do Rio Preto/SP. Estamos à disposição para atender você!

Confira os locais de votação!

CONFIRA OS LOCAIS DE VOTAÇÃO No dia 04/04/2025, o Sinsaúde realizará uma Assembleia de Alteração Estatutária. É fundamental a sua participação para garantir que o estatuto do sindicato esteja adequado à legislação vigente e que possamos continuar lutando pelos direitos de toda a categoria! Sua presença faz a diferença! Seu voto é essencial!

Assembleia alteração estatuto sinsaúde

ATENÇÃO, TRABALHADOR DA SAÚDE! No dia 04/04/2025, o Sinsaúde realizará uma Assembleia de Alteração Estatutária. É fundamental a sua participação para garantir que o estatuto do sindicato esteja adequado à legislação vigente e que possamos continuar lutando pelos direitos de toda a categoria! Sua presença faz a diferença! Seu voto é essencial! Data: 04/04/2025 Participe e fortaleça a sua voz no sindicato! Vote nas urnas presentes nos Hospitais e na sede do sindicato. Juntos somos mais fortes!

Minuta da Reforma Estatutária

SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SINSAÚDE RIO PRETO ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DA DURAÇÃO, DOS FINS, DA REPRESENTAÇÃO, DAS PRERROGATIVAS, DOS DEVERES E DAS CONDIÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO Artigo 1º – O SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, cuja sigla é SINSAÚDE RIO PRETO, com Sede e foro nesta comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, na Rua Imperial, nº 843, Vila Imperial, CEP 15.015-610, é entidade sindical de primeiro grau constituída por tempo indeterminado, para fins de estudo, coordenação, proteção, defesa e representação legal da categoria profissional dos profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas e Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do plano da CNTC, dos auxiliares de enfermagem e dos técnicos de enfermagem, e dos empregados em empresas de Medicina de Grupo, Odontologia de Grupo e Cooperativas Médicas e/ou de Saúde que exercem suas funções nos setores de pronto atendimento, clínicas, laboratórios, ambulatórios e hospitais; tendo como base territorial os municípios de Adolfo, Altair, Aparecida D’Oeste, Ariranha, Bady Bassitt, Bálsamo, Buritama, Cajobi, Cardoso, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dolcinópolis, Estrela D’Oeste, Fernandópolis, Guarani D’Oeste, Ibirá, Icem, Indiaporã, Itajobi, Jaci, Jales, José Bonifácio, Macaubal, Macedônia, Mendonça, Mira Estrela, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nova Aliança, Nova Granada, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paraíso, Paranapuã, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pindorama, Pirangi, Poloni, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Riolândia, Rubinéia, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara D’Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D’Oeste, Sales, São João das Duas Pontes, São José do Rio Preto, Tabapuã, Tanabi, Turmalina, Uchôa, Urânia, Urupês e Votuporanga, (todos do Estado de São Paulo); e adotando como princípios básicos a liberdade e autonomia, a preservação da unicidade sindical e o incentivo à solidariedade profissional. § 1º – O SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, fundado e reconhecido pelo Ministério do Trabalho em data de 30 de janeiro de 1980, está no âmbito das pessoas jurídicas de direito privado e se rege pela legislação que lhe é aplicável, por este estatuto e pelas normas estatutárias aprovadas por seus competentes órgãos de administração. § 2º – As cores da entidade sindical são branca, preta, cinza e vermelha, as quais comporão a bandeira, o escudo e demais símbolos, devendo o escudo figurar em toda e qualquer forma de representação e/ou expressão da entidade. Artigo 2º – São prerrogativas do Sindicato: I. Defender – como substituto processual, inclusive – perante as autoridades administrativas e jurídicas, tanto os interesses gerais, coletivos e difusos da categoria representada quanto os interesses individuais dos representados; quer seja em dissídios coletivos, mandados de segurança coletivos, quer por meio de outras ações e medidas judiciais previstas em leis e normas convencionais;II. Pugnar pela Democracia, pela Justiça Social e pelas liberdades fundamentais do homem;III. Celebrar Convenções Coletivas de Trabalho, Acordos e Contratos Coletivos de Trabalho, assim como promover Dissídio Coletivo;IV. Efetivar, a qualquer tempo, negociações trabalhistas e sociais, visando à obtenção de melhores condições de vida, trabalho e salário para os seus representados;V. Eleger ou designar os representantes da categoria profissional, inclusive para os colegiados e órgãos públicos;VI. Cobrar as contribuições e/ou taxas estabelecidas por Assembleia Geral a todos aqueles que participam da categoria representada, bem como a mensalidade devida pelos associados;VII. Instalar Subsedes e/ou Delegacias Sindicais nas regiões abrangidas pelo Sindicato, conforme as necessidades dos representados e as possibilidades da entidade;VIII. Manter serviços de assistência jurídica, em conformidade com as possibilidades da entidade;IX. Fundar e manter agência de colocação profissional, mediante a utilização de recursos próprios ou de terceiros;X. Realizar – mediante a utilização de recursos próprios ou de terceiros – cursos, seminários, conferências, congressos, estudos e pesquisas para atualização sindical e profissional;XI. Firmar e manter convênios e parcerias com órgãos públicos ou privados visando à implantação de projetos habitacionais e construção de moradias para os representados; podendo adquirir área de terras urbanizadas ou com a finalidade de serem urbanizadas, assim como realizar a gestão do empreendimento durante a fase de urbanização e/ou construção, e a administração deste após a conclusão;XII. Representar os associados junto a órgãos públicos e privados, objetivando a implantação, operacionalização e construção de habitações, podendo firmar parcerias com entidades públicas, mistas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, organizações da sociedade civil de interesse público, associação de trabalhadores, associações de moradores, conselhos municipais, estaduais e federais, assim como compor câmaras setoriais ou técnicas;XIII. Estabelecer normas sobre a própria organização e funcionamento do Sindicato, assim como disciplinar o processo de eleição da entidade;XIV. Dispor sobre a formação e aplicação de seu próprio patrimônio;XV. Filiar-se a entidade sindical de grau superior – Federação, Confederação e/ou Central Sindical -, bem como fazer-se representar no Conselho de Representação dessas entidades e/ou em seus órgãos diretivos;XVI. Manter e/ou prestar – mediante a utilização de recursos próprios ou de terceiros – serviços médicos, odontológicos, assistenciais, educacionais, culturais e recreacionais, colônia de férias, centro de recreação, cursos de atualização profissional e sindical e/ou outras atividades e serviços de interesse geral de seus representados e da sociedade;XVII. Realizar parcerias, convênios ou contratos com instituições financeiras públicas, mistas ou privadas, nacionais e/ou internacionais, visando à oferta de crédito, microcrédito e serviços para a entidade, seus representados e a sociedade;XVIII. Promover – mediante a utilização de recursos próprios ou de terceiros – encontros, seminários, cursos, convênios, parcerias e outras atividades com instituições financeiras de economia pública, mista ou privada, nacionais e/ou internacionais, com o objetivo de dar máxima eficácia, amplitude e divulgação aos assuntos ligados a oferta de crédito, microcrédito e serviços para a entidade, seus representados e a sociedade.XIX. Realizar – mediante a utilização de recursos próprios ou de terceiros – encontros, seminários, cursos e outras atividades educacionais, culturais e/ou recreacionais, com o objetivo de concretizar e/ou divulgar iniciativas de interesse social e/ou ligadas à habitação, … Ler mais

Assembleia Geral para os Trabalhadores da Santa Casa de Votuporanga!

Atenção, trabalhadores da Santa Casa de Votuporanga! A votação do Primeiro Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2024-2025 começa em breve! Período de votação: 12 e 13 de fevereiro Início: 12/02 às 9h30 Onde votar? Acesse: https://sinsauderiopreto.org.br/santa-casa-de-votuporanga…/ Na pauta: Horas Extras – Nova flexibilização da jornada em atividades insalubres. Bônus Assiduidade – Benefício de R$ 100,00 em tíquete alimentação para quem cumprir os critérios. Fique atento ao horário! A votação começa às 9h30 do dia 12/02. Não deixe de participar! Compartilhe com seus colegas! #SantaCasaVotuporanga#AssembleiaOnline#DireitosTrabalhistas#acordocoletivo

EDITAL ASSEMBLEIA SANTA CASA DE VOTUPORANGA

ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA DOS TRABALHADORES DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA,À SER REALIZADA NA FORMA VIRTUAL(ART. 13º, § 8º, DO ESTATUTO SOCIAL)   O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SINSAÚDE RIO PRETO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve convocar todos os trabalhadores da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA, inscrita no CNPJ sob nº 72.957.814/0001-20 e estabelecida e com sede na Rua Minas Gerais, nº 3.051, Bairro Santa Eliza, Votuporanga/SP, CEP 15500-003, integrantes da categoria, associados ou não ao Sindicato, para reunirem-se em Assembleia Geral Específica, a realizar-se mediante a utilização de meios virtuais dos dias 12 a 14 de fevereiro de 2025, com início às 09:00 (nove horas) em primeira convocação, ou em segunda convocação meia hora após. A Assembleia será transmitida pela internet, com participação direta dos representados, via site oficial do Sindicato, ocorrendo também a gravação simultânea da assembleia, seguida da publicação da gravação para ampliação do acesso aos representados, sendo que o vídeo da assembleia será divulgado até o término do período de votação. A votação estará disponível por escrutínio secreto desde o dia 12 de fevereiro, em sistema digital que será disponibilizado pelo Sindicato mediante o respectivo cadastro, com a seguinte pauta de discussão e deliberação sobre as providências necessárias para dar curso às negociações visando a celebração de aditivo ao acordo coletivo de trabalho 2024/2025: A) Deliberação pela Assembleia, de aceitação dos termos do presente Edital e das providências tomadas para a realização da presente Assembleia Extraordinária Específica na forma virtual; B) Apreciação, deliberação e votação da proposta oferecida pela empresa para celebração de aditivo ao acordo coletivo de trabalho 2024/2025; C) Autorização e outorga de poderes para o Sindicato, por meio de sua Diretoria, para celebração de Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025; Nos termos do art. 13º, §8º, do Estatuto, a votação por escrutínio secreto, de maneira virtual, com efetivo registro da assinatura digital do participante, para fins de ampliação da participação dos interessados terá continuidade até às 24:00h do dia 13 de fevereiro. No dia útil imediatamente posterior, a Assembleia prosseguirá para que seja realizada a apuração do resultado da votação, o qual será divulgado pelo Sindicato na Ata respectiva. O EXERCÍCIO DO VOTO POR MEIO VIRTUAL (A DISTÂNCIA), se dará nos termos deste edital e de conformidade com as disposições que seguem: 1) O cadastro e o acesso ao ambiente do “VOTO VIRTUAL” serão feitos por meio do site oficial do Sindicato (www.sinsauderiopreto.org.br) e do aplicativo SINSAUDE RIO PRETO, que deverá ser baixado gratuitamente por meio da Play Store, para ser utilizado em dispositivos móveis (celular e tablet) ou computadores e notebooks. 2) A votação deverá ocorrer do início da assembleia até o término do período de votação, às 24:00h do dia 13 de fevereiro de 2025, por meio do site oficial do Sindicato (www.sinsauderiopreto.org.br) ou do aplicativo SINSAUDE RIO PRETO, no ícone “Assembleia Santa Casa de Votuporanga 2024/2025 – Aditivo”. 3) A proposta à ser apreciada, deliberada e votada, estará disponível para consulta e sugestão no site oficial do Sindicato (www.sinsauderiopreto.org.br). Votuporanga, 07 de fevereiro de 2.025. Reinaldo Dalur de Souza Diretor Presidente

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