SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SINSAÚDE RIO PRETO ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DA DURAÇÃO, DOS FINS, DA REPRESENTAÇÃO, DAS PRERROGATIVAS, DOS DEVERES E DAS CONDIÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO Artigo 1º – O SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, cuja sigla é SINSAÚDE RIO PRETO, com Sede e foro nesta comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, na Rua Imperial, nº 843, Vila Imperial, CEP 15.015-610, é entidade sindical de primeiro grau constituída por tempo indeterminado, para fins de estudo, coordenação, proteção, defesa e representação legal da categoria profissional dos profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas e Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do plano da CNTC, dos auxiliares de enfermagem e dos técnicos de enfermagem, e dos empregados em empresas de Medicina de Grupo, Odontologia de Grupo e Cooperativas Médicas e/ou de Saúde que exercem suas funções nos setores de pronto atendimento, clínicas, laboratórios, ambulatórios e hospitais; tendo como base territorial os municípios de Adolfo, Altair, Aparecida D’Oeste, Ariranha, Bady Bassitt, Bálsamo, Buritama, Cajobi, Cardoso, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dolcinópolis, Estrela D’Oeste, Fernandópolis, Guarani D’Oeste, Ibirá, Icem, Indiaporã, Itajobi, Jaci, Jales, José Bonifácio, Macaubal, Macedônia, Mendonça, Mira Estrela, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nova Aliança, Nova Granada, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paraíso, Paranapuã, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pindorama, Pirangi, Poloni, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Riolândia, Rubinéia, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara D’Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D’Oeste, Sales, São João das Duas Pontes, São José do Rio Preto, Tabapuã, Tanabi, Turmalina, Uchôa, Urânia, Urupês e Votuporanga, (todos do Estado de São Paulo); e adotando como princípios básicos a liberdade e autonomia, a preservação da unicidade sindical e o incentivo à solidariedade profissional. § 1º – O SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, fundado e reconhecido pelo Ministério do Trabalho em data de 30 de janeiro de 1980, está no âmbito das pessoas jurídicas de direito privado e se rege pela legislação que lhe é aplicável, por este estatuto e pelas normas estatutárias aprovadas por seus competentes órgãos de administração. § 2º – As cores da entidade sindical são branca, preta, cinza e vermelha, as quais comporão a bandeira, o escudo e demais símbolos, devendo o escudo figurar em toda e qualquer forma de representação e/ou expressão da entidade. Artigo 2º – São prerrogativas do Sindicato: I. Defender – como substituto processual, inclusive – perante as autoridades administrativas e jurídicas, tanto os interesses gerais, coletivos e difusos da categoria representada quanto os interesses individuais dos representados; quer seja em dissídios coletivos, mandados de segurança coletivos, quer por meio de outras ações e medidas judiciais previstas em leis e normas convencionais;II. Pugnar pela Democracia, pela Justiça Social e pelas liberdades fundamentais do homem;III. Celebrar Convenções Coletivas de Trabalho, Acordos e Contratos Coletivos de Trabalho, assim como promover Dissídio Coletivo;IV. Efetivar, a qualquer tempo, negociações trabalhistas e sociais, visando à obtenção de melhores condições de vida, trabalho e salário para os seus representados;V. Eleger ou designar os representantes da categoria profissional, inclusive para os colegiados e órgãos públicos;VI. Cobrar as contribuições e/ou taxas estabelecidas por Assembleia Geral a todos aqueles que participam da categoria representada, bem como a mensalidade devida pelos associados;VII. Instalar Subsedes e/ou Delegacias Sindicais nas regiões abrangidas pelo Sindicato, conforme as necessidades dos representados e as possibilidades da entidade;VIII. Manter serviços de assistência jurídica, em conformidade com as possibilidades da entidade;IX. Fundar e manter agência de colocação profissional, mediante a utilização de recursos próprios ou de terceiros;X. Realizar – mediante a utilização de recursos próprios ou de terceiros – cursos, seminários, conferências, congressos, estudos e pesquisas para atualização sindical e profissional;XI. Firmar e manter convênios e parcerias com órgãos públicos ou privados visando à implantação de projetos habitacionais e construção de moradias para os representados; podendo adquirir área de terras urbanizadas ou com a finalidade de serem urbanizadas, assim como realizar a gestão do empreendimento durante a fase de urbanização e/ou construção, e a administração deste após a conclusão;XII. Representar os associados junto a órgãos públicos e privados, objetivando a implantação, operacionalização e construção de habitações, podendo firmar parcerias com entidades públicas, mistas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, organizações da sociedade civil de interesse público, associação de trabalhadores, associações de moradores, conselhos municipais, estaduais e federais, assim como compor câmaras setoriais ou técnicas;XIII. Estabelecer normas sobre a própria organização e funcionamento do Sindicato, assim como disciplinar o processo de eleição da entidade;XIV. Dispor sobre a formação e aplicação de seu próprio patrimônio;XV. Filiar-se a entidade sindical de grau superior – Federação, Confederação e/ou Central Sindical -, bem como fazer-se representar no Conselho de Representação dessas entidades e/ou em seus órgãos diretivos;XVI. Manter e/ou prestar – mediante a utilização de recursos próprios ou de terceiros – serviços médicos, odontológicos, assistenciais, educacionais, culturais e recreacionais, colônia de férias, centro de recreação, cursos de atualização profissional e sindical e/ou outras atividades e serviços de interesse geral de seus representados e da sociedade;XVII. Realizar parcerias, convênios ou contratos com instituições financeiras públicas, mistas ou privadas, nacionais e/ou internacionais, visando à oferta de crédito, microcrédito e serviços para a entidade, seus representados e a sociedade;XVIII. Promover – mediante a utilização de recursos próprios ou de terceiros – encontros, seminários, cursos, convênios, parcerias e outras atividades com instituições financeiras de economia pública, mista ou privada, nacionais e/ou internacionais, com o objetivo de dar máxima eficácia, amplitude e divulgação aos assuntos ligados a oferta de crédito, microcrédito e serviços para a entidade, seus representados e a sociedade.XIX. Realizar – mediante a utilização de recursos próprios ou de terceiros – encontros, seminários, cursos e outras atividades educacionais, culturais e/ou recreacionais, com o objetivo de concretizar e/ou divulgar iniciativas de interesse social e/ou ligadas à habitação, … Ler mais