A Ação Civil Pública nº 0010352-84.2024.5.15.0017, ajuizada pelo SINSAÚDE RIO PRETO em face da FUNFARME, onde buscou a reversão das dispensas coletivas e o recebimento de indenização por dano moral para cada trabalhador dispensado, vinculado ao convênio 005/2021 com o Município de São José do Rio Preto chegou ao seu final com a homologação do acordo firmado entre as partes, após aprovação da proposta pela assembleia de trabalhadores.
Assim, os trabalhadores vinculados ao convênio 005/2021 com o Município de São José do Rio Preto que receberam aviso prévio nos meses de fevereiro e março de 2024, porém, tiveram o mesmo cancelado e, por isso, estão com o contrato de trabalho ativo, receberão o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de indenização por danos morais na folha de pagamento de novembro, pago até o 5º dia útil de dezembro de 2024.
Já os trabalhadores que receberam o aviso prévio nos meses de fevereiro e março de 2024 e tiveram seu contrato de trabalho rescindido, receberão o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) através de repasse pelo SINSAÚDE RIO PRETO, sendo necessário entrar em contato pelo telefone (17) 99794-8476, a partir do dia 06.12.2024.
Veja se seu nome consta da lista de beneficiados e, caso positivo, acompanhe o seu crédito em holerite ou entre em contato com o SINSAÚDE RIO PRETO e faça seu cadastro fornecendo os dados bancários/PIX para transferência.
Lista de Beneficiados: https://sinsauderiopreto.org.br/atencao-trabalhadores-vinculados-ao-convenio-com-a-secretaria-municipal-de-saude-de-rio-preto/
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