ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA DOS TRABALHADORES DA FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO, À SER REALIZADA NA FORMA VIRTUAL (ART. 13º, § 8º, DO ESTATUTO SOCIAL)
O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SINSAÚDE RIO PRETO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve convocar todos os trabalhadores da FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO, inscrita no CNPJ sob o nº 60.003.761/0001-29, estabelecida na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 5.544 – Bairro São Pedro, nesta cidade de São José do Rio Preto/SP – CEP. 15090-000, integrantes da categoria, associados ou não ao Sindicato, para reunirem-se em Assembleia Geral Específica (que ocorrerá mediante a utilização de meios virtuais), a realizar-se dos dias 12 a 16 de setembro de 2024, com início às 09:00 (nove) horas em primeira convocação, ou em segunda convocação meia hora após. A Assembleia será transmitida pela internet, com participação direta dos representados, via site oficial do Sindicato, ocorrendo também a gravação simultânea da assembleia, seguida da publicação da gravação para ampliação do acesso aos representados, sendo que o vídeo da assembleia será divulgado até o término do período de votação. A votação estará disponível por escrutínio secreto desde o dia 12 de setembro, em sistema digital que será disponibilizado pelo Sindicato mediante o respectivo cadastro, com a seguinte pauta de discussão e deliberação sobre as providências necessárias para dar curso às negociações visando a celebração de acordo coletivo de trabalho 2024-2025:
A) Deliberação pela Assembleia, de aceitação dos termos do presente Edital e das providências tomadas para a realização da presente Assembleia Extraordinária Específica na forma virtual;
B) Apreciação, deliberação e votação da nova proposta de acordo coletivo de trabalho 2024/2025 oferecida pela empresa para os trabalhadores alocados nas unidades de São José do Rio Preto.
C) Autorização e outorga de poderes para o Sindicato, por meio de sua Diretoria, para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho Específico e Aditivos;
D) Fixação da contribuição assistencial, forma de pagamento, direito de oposição e autorização para que a empresa proceda ao desconto em folha de pagamento e repasse ao Sindicato;
Nos termos do art. 13º, §8º, do Estatuto, para fins de ampliação da participação dos interessados, a votação por escrutínio secreto, de maneira virtual e com efetivo registro da assinatura digital do participante terá continuidade até às 24:00h do dia 15 de setembro. No dia útil imediatamente posterior, a Assembleia prosseguirá para que seja realizada a apuração do resultado da votação, o qual será divulgado pelo Sindicato na Ata respectiva.
O EXERCÍCIO DO VOTO POR MEIO VIRTUAL (A DISTÂNCIA), se dará nos termos deste edital e de conformidade com as disposições que seguem:
1) O cadastro e o acesso ao ambiente do “VOTO VIRTUAL” serão feitos por meio do site oficial do Sindicato (www.sinsauderiopreto.org.br) e do aplicativo SINSAUDE RIO PRETO, que deverá ser baixado gratuitamente por meio da Play Store, para ser utilizado em dispositivos móveis (celular e tablet) ou computadores e notebooks.
2) A votação deverá ocorrer do início da assembleia até o término do período de votação, às 24:00h do dia 15 de setembro de 2024, por meio do site oficial do Sindicato (www.sinsauderiopreto.org.br) ou do aplicativo SINSAUDE RIO PRETO, no ícone “Assembleia – FUNFARME RIO PRETO (HB)”.
3) A proposta à ser apreciada, deliberada e votada, estará disponível para consulta e sugestão no site oficial do Sindicato (www.sinsauderiopreto.org.br);
São José do Rio Preto, 03 de setembro de 2.024.
Reinaldo Dalur de Souza
Diretor Presidente