publicado em: 17/05/2023
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu o piso salarial nacional de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, mas ressaltou em sua decisão que os valores devem ser pagos por estados, Distrito Federal, municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022.
Assim, para o setor público, bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, o início dos pagamentos deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde. Já no setor privado, os valores devem ser pagos a partir do 1º de julho de 2023.
A decisão, vai a referendo no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal na sessão que se inicia em 19 de maio.