Edital de Convocação Assembleia Beneficência Portuguesa
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA DOS TRABALHADORES DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, À SER REALIZADA NA FORMA VIRTUAL (ART. 13º, § 8º, DO ESTATUTO SOCIAL) O Presidente do SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SINSAÚDE RIO PRETO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve convocar todos os trabalhadores da ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, inscrita no CNPJ sob o nº 59.972.307/0001-05, estabelecida na Rua Luiz Vaz de Camões, nº 3.150 – Bairro Redentora, São José do Rio Preto/SP, CEP 15015-750, integrantes da categoria, associados ou não ao Sindicato, que trabalharam em horário noturno no período de agosto/2016 a abril/2021, para reunirem-se em Assembleia Geral Específica, a realizar-se mediante a utilização de meios virtuais dos dias 13 a 20 de fevereiro de 2026, com início às 09:00 (nove) horas em primeira convocação, ou em segunda convocação meia hora após. A Assembleia será transmitida pela internet por meio do site oficial do Sindicato, com participação direta dos representados; ocorrendo também a gravação simultânea em vídeo, cuja divulgação ocorrerá no site oficial do Sindicato até o término do período de votação, garantindo assim a ampliação do acesso dos representados às informações. A votação estará disponível por escrutínio secreto em sistema digital que será disponibilizado pelo Sindicato mediante o respectivo cadastro, com a seguinte pauta de discussão e deliberação: A) Deliberação pela Assembleia sobre a aceitação dos termos do presente Edital e das providências tomadas para a realização da presente Assembleia Extraordinária Específica na forma virtual; B) Apreciação e deliberação sobre a proposta de acordo relacionada ao processo ACC 0011201-04.2021.5.15.0133 (diferenças de adicional noturno), em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho São José do Rio Preto/SP. C) Autorização e outorga de poderes para que o Sindicato celebre Acordo Judicial, concedendo quitação total ao objeto da ação coletiva; D) Cobrança dos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) pelos serviços jurídicos prestados aos não associados ao Sindicato, nos termos da previsão Estatutária, e autorização para que o Sindicato proceda à retenção e posterior repasse aos advogados. Nos termos do art. 13º, §8º, do Estatuto, a votação por escrutínio secreto e de maneira virtual, com efetivo registro da assinatura digital do participante, para fins de ampliação da participação dos interessados, terá continuidade até às 24:00h do dia 19 de fevereiro. Após, a Assembleia prosseguirá para que seja realizada a apuração do resultado da votação, o qual será divulgado pelo Sindicato na Ata respectiva e site oficial. O EXERCÍCIO DO VOTO POR MEIO VIRTUAL (A DISTÂNCIA), se dará nos termos deste edital e de conformidade com as disposições que seguem: Em caso de dúvidas, entre em contato com o SINSAÚDE pelo telefone (17) 3211-2525 ou redes sociais. São José do Rio Preto, 10 de fevereiro de 2.026.