R: Não, Lei nº Lei 14.434/2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira não fez distinção de valores, portanto, são os mesmos para a rede pública, rede privada e entidades filantrópicas.
R$ 4.750,00 para o enfermeiro
R$ 3.325,00 para o técnico de enfermagem (70% do salário do enfermeiro)
R$ 2.375,00 para o auxiliar de enfermagem (50% do salário do enfermeiro)
A Lei nº Lei 14.434/2022 não previu sobre carga horária, não falou sobre isso. No entanto, o plenário do Supremo Tribunal Federal ao apreciar a medida cautelar concedida pelo Relator da ADIN nº 7222, decidiu pela possibilidade de pagamento do piso salarial de maneira proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Vamos passar um vídeo explicativo para melhor compreensão de vocês. (Assista o Vídeo Acima)
Esse cenário do pagamento atualmente está da seguinte forma:
Para o setor privado, profissionais com contratos de trabalho pela CLT, a implementação do piso deverá ocorrer na folha de pagamento da competência setembro, com pagamento até o 5º dia de outubro.
Para o os filantrópicos (Santas Casas e prestadores de serviços que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS), conforme decidido pelo STF, a implementação do piso deverá ocorrer de acordo com a assistência financeira vinda do orçamento da União. No entanto, segundo apurado pelo Sindicato, nem todas as Santas Casas foram contempladas, até nesse momento, com recebimentos, assim, as que não receberam repasse, não tem obrigação do pagamento agora em setembro. As entidades que não constaram da planilha do governo do mês de agosto, não receberam valores de repasse, ainda estão aguardando a liberação.
Segundo decidido pelo STF, a obrigação destas entidades é de implantar o piso no limite da assistência financeira recebida da União, não se pode exigir que as mesmas arquem com a implantação do piso por meio de recursos próprios.
Para o setor privado (profissionais com contratos de trabalho pela CLT), segundo decidido pelo STF, os efeitos da decisão são para os salários relativos ao período trabalhado a partir de 1º.07.2023.
Para Filantrópicos (Santas Casas e prestadores de serviços que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS), segundo também decidido pelo STF, os efeitos se aplicam nos termos da Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023, que prevê o pagamento desde o mês de maio de 2023, portanto, a assistência financeira da União, para estas entidades, já deve contemplar os valores retroativos a maio.
No meu entender isso não é permitido, essas entidades tem a obrigação de repassar a integralidade dos valores que receberam.
Para o setor privado (profissionais com contratos de trabalho pela CLT), sim, deverá constar o aumento salarial na carteira digital.
Para Filantrópicos (Santas Casas e prestadores de serviços que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS), pelo apurado, o valor referente a implantação do piso será lançada de maneira destacada no holerite, um evento em separado, especificando que se refere ao pagamento do piso da enfermagem. Provavelmente não será constado na carteira digital porque o pagamento depende da assistência financeira da União e existe incerteza quanto ao seu repasse para o próximo ano.
Não, para quem já ganha salário acima do valor do piso salarial previsto na Lei 14.434/2022 não terá qualquer mudança.
Faça sua denúncia através do canal que o Sindicato criou para te ouvir, que está sendo apresentado a vocês nesse momento. Essa é a única maneira do Sindicato ter conhecimento da sua situação.
Formulário de Denúncia Abaixo!