ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A SER REALIZADA COM UTILIZAÇÃO DE MEIOS VIRTUAIS
(ART. 13º, § 8º, DO ESTATUTO SOCIAL)
O Presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São José do Rio Preto e Base Territorial, no uso de suas atribuições legais e estatutárias (Art. 13º, § 2º, I, do Estatuto) e por meio do presente edital, convoca todos os profissionais integrantes da categoria, associados ou não ao Sindicato, para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária que ocorrerá mediante a utilização de meios virtuais, a realizar-se dos dias 08 a 12 de abril de 2024, com início às 09:00 (nove) horas do dia 08/04/2024 em primeira convocação, ou em segunda convocação meia hora após. A Assembleia será transmitida pela internet, com participação direta dos representados, via site oficial do Sindicato, ocorrendo também a gravação simultânea da assembleia, seguida da publicação da gravação para ampliação do acesso aos representados, sendo que o vídeo da assembleia será divulgado até o dia 11/04/2024. A votação estará disponível por escrutínio secreto desde o dia 08/04/2024, em sistema digital que será disponibilizado pelo Sindicato mediante o respectivo cadastro, com a seguinte pauta de discussão e deliberação sobre as providências necessárias para dar curso às negociações coletivas referentes à data-base:
A) Deliberação pela Assembleia da aceitação ou não dos termos do presente Edital e das providências tomadas para a realização da presente Assembleia Extraordinária Específica na forma virtual;
B) Leitura, apreciação, discussão, emendas, votação, elaboração e aprovação do rol de Reivindicações da Categoria a ser encaminhada aos Sindicatos Econômicos: “SINDHOSFIL” – SINDICATO DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIAS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO; “SINDHOSFIL” – SINDICATO DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIAS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO; “SINDHOSP” -SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO; “SINAMGE” – SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE MEDICINA DE GRUPO; “SINOG” -SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ODONTOLOGIA DE GRUPO; e “SINCOOMED” – SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS, para o novo Ano Base a viger a partir de 1º de maio de 2024 à 30 de abril de 2025; e “SINDICLINICAS” – SINDICATO NACIONAL DAS CLÍNICAS DE RECUPERAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E COMUNIDADES TERAPÊUTICAS, para o novo Ano Base a viger a partir de 1º de junho de 2024 à 31 de maio de 2025.
C) Discussão e deliberação sobre o percentual a ser destinado à entidade sindical a título de contribuição assistencial, formas de pagamento, direito de oposição, autorização para que a empresa proceda ao desconto, e afins;
D) Autorização e outorga de poderes ao Sindicato, por meio de sua Diretoria, para negociar com as Entidades Econômicas, junto ao órgão competente do Ministério do Trabalho, celebrar Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, Acordo Judicial, tudo para viger dentro da sua Base Territorial, conforme Apostila MTB No. 24.000.11970/84, e/ou para requerer instauração do Dissídio Coletivo junto ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região – Campinas – SP, em face aos Sindicatos Representantes da Categoria Econômica;
Nos termos do art. 13º, §8º, do Estatuto, a votação por escrutínio secreto, de maneira virtual e com efetivo registro da assinatura digital do participante, para fins de ampliação da participação dos interessados, terá continuidade até às 24:00h do dia 11/04/2024. No dia útil imediatamente posterior, a Assembleia prosseguirá para que seja realizada a apuração do resultado da votação, o qual será divulgado pelo Sindicato na Ata respectiva.
O EXERCÍCIO DO VOTO POR MEIO DIGITAL (À DISTÂNCIA), se dará nos termos deste edital e de conformidade com as disposições que seguem:
- O cadastro e o acesso ao ambiente do “VOTO VIRTUAL”, será feito por meio do site oficial do Sindicato (www.sinsauderiopreto.org.br) e do aplicativo SINSAUDE RIO PRETO, que deverá ser baixado gratuitamente por meio da Play Store, para ser utilizado em dispositivos móveis (celular e tablet) ou computadores e notebooks.
- A votação deverá ocorrer por meio do aplicativo SINSAUDE RIO PRETO por meio do ícone “Assembleia 2024 – Vote Aqui”, do início da assembleia até o término do período de votação, às 24:00h do dia 11/04/2024.
- O rol de Reivindicações da Categoria a ser apreciado, discutido e votado, estará disponível para consulta e apresentação de sugestões no site oficial do Sindicato (www.sinsauderiopreto.org.br);
São José do Rio Preto, 29 de março de 2024.
REINALDO DALUR DE SOUZA
Diretor Presidente