Edital Assembleia GERAL – Negociações Coletivas 2025-2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, A SER REALIZADA COM UTILIZAÇÃO DE MEIOS VIRTUAIS

O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SINSAUDE RIO PRETO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias (Art. 13º, § 2º, I) e por meio do presente edital, convoca todos os profissionais integrantes da categoria, associados ou não ao Sindicato, para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária (que ocorrerá mediante a utilização de meios virtuais), a realizar-se dos dias 16 a 22 de abril de 2025, com início às 09:00 (nove) horas do dia 16.04.2025 em primeira convocação, ou em segunda convocação meia hora após. A Assembleia será transmitida pela internet, com participação direta dos representados, via site oficial do Sindicato, ocorrendo também a gravação simultânea da assembleia, seguida da publicação da gravação para ampliação do acesso aos representados. A votação estará disponível por escrutínio secreto desde o dia 16.04.2025, em sistema digital que será disponibilizado pelo Sindicato mediante o respectivo cadastro, com a seguinte pauta de discussão e deliberação sobre as providências necessárias para dar curso às negociações coletivas referentes à data-base:

A) Deliberação pela Assembleia da aceitação ou não dos termos do presente Edital e das providências tomadas para a realização da presente Assembleia Extraordinária Específica na forma virtual;

B) Leitura, apreciação, discussão, emendas, votação, elaboração e aprovação do rol de Reivindicações da Categoria para as negociações coletivas, a ser encaminhada aos Sindicatos Econômicos: “SINDHOSFIL” – SINDICATO DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIAS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO; “SINDHOSFIL” – SINDICATO DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIAS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO; bem como às entidades/empresas pertencentes à respectiva categoria econômica, dentre as quais, mas não se limitando a elas: ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DOS GRANDES LAGOS – CONSAGRA, FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – FUNFARME, HOSPITAL DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES, ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO, IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JALES, IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE NOVA GRANADA, IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA FÉ DO SUL, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA; “SINDHOSP” – SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, bem como às entidades/empresas pertencentes à respectiva categoria econômica, dentre as quais, mas não se limitando a elas: CENTRO MÉDICO RIO PRETO LTDA, INCOR RIO PRETO NUCLEAR LTDA, INSTITUTO DO CORAÇÃO RIO PRETO LTDA; “SINAMGE” – SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE MEDICINA DE GRUPO; “SINOG” – SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ODONTOLOGIA DE GRUPO; “SINCOOMED” – SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS, bem como às entidades/empresas pertencentes à respectiva categoria econômica, dentre as quais, mas não se limitando a elas: UNIMED SÃO JOSÉ DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – COMPLEXOS DE SAÚDE; “SINDICLINICAS” – SINDICATO NACIONAL DAS CLÍNICAS DE RECUPERAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E COMUNIDADES TERAPÊUTICAS; e “SINBFIR” Sindicato das Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas do Estado de São Paulo, visando a obtenção de vantagens econômico-sociais para os componentes das respectivas categorias profissionais;

C) Discussão e deliberação sobre o percentual a ser destinado à entidade sindical a título de contribuição assistencial, formas de pagamento, direito de oposição, autorização para que a empresa proceda ao desconto, e afins;

D) Autorização e outorga de poderes ao Sindicato, por meio de sua Diretoria, para negociar e celebrar normas coletivas, e, se for o caso, recorrer a procedimentos de mediação, conciliação, arbitragem ou instaurar Dissídio Coletivo de Trabalho nos termos da legislação vigente;

E) Discussão e votação da continuação da Assembleia que se manterá permanente até o final do processo negocial, para as deliberações que se fizerem necessárias, ficando autorizado o Presidente do Sindicato a convocar sessões e reuniões por qualquer meio de comunicação disponível;

F) Autorização para a entidade ajuizar ações coletivas (ações plúrimas, ações civis públicas ou ações civis coletivas) ou individuais na condição de substituto processual, conforme dispositivo legal;

G) Autorização para deflagração de GREVE pela categoria na hipótese de não haver acordo entre as partes;

H) Outros assuntos ou propostas correlatas às negociações coletivas 2025-2026.

O EXERCÍCIO DO VOTO POR MEIO DIGITAL (À DISTÂNCIA) se dará nos termos deste edital e de conformidade com as disposições que seguem:

1) O cadastro e o acesso ao ambiente do “VOTO VIRTUAL”, será feito por meio do site oficial do Sindicato (www.sinsauderiopreto.org.br) e do aplicativo SINSAUDE RIO PRETO, que poderá ser baixado gratuitamente por meio da Play Store, para ser utilizado em dispositivos móveis (celular e tablet) ou computadores e notebooks;

2) Nos termos do art. 13º, §8º, do Estatuto, a votação por escrutínio secreto, de maneira virtual e com efetivo registro da assinatura digital do participante, deverá ocorrer por meio do aplicativo SINSAUDE RIO PRETO, no ícone “Assembleia Geral Pauta 2025/2026 – Vote Aqui”, do início da assembleia até o término do período de votação, às 24:00h do dia 21.04.2025;

3) O rol de Reivindicações da Categoria a ser apreciado, discutido e votado, estará disponível para consulta e apresentação de sugestões no site oficial do Sindicato (www.sinsauderiopreto.org.br), a partir da data de 14.04.2025.

Encerrado o período de votação, no dia útil imediatamente posterior, a Assembleia prosseguirá para que seja realizada a apuração do resultado, o qual será divulgado pelo Sindicato na Ata respectiva.

São José do Rio Preto, 11 De Abril de 2025.

REINALDO DALUR DE SOUZA

Diretor Presidente

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