OPOSIÇÃO A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – SANTA CASA DE VOTUPORANGA

Está aberto o prazo para oposição da contribuição assistencial dos trabalhadores da Santa Casa de Votuporanga. Para fazer oposição ao desconto da contribuição assistencial basta clicar no link e preencher o formulário seguindo as instruções até o dia 17 de Julho. Clique Aqui: www.sinsauderiopreto.org.br/santacasavotuporanga-2024 O protocolo da oposição (Segunda via do formulário preenchido) será enviado automaticamente para o e-mail fornecido no preenchimento do formulário. *Esse formulário é válido somente para funcionários da Santa Casa de Votuporanga. Será desconsiderada a oposição dos trabalhadores de outras empresas nesse formulário. Vale lembrar que associados ao sindicato não sofrem desconto da contribuição assistencial.

ASSEMBLEIA – SANTA CASA DE VOTUPORANGA 2024

AUMENTO SALARIAL – SANTA CASA DE VOTUPORANGA 2024 Leia a pauta completa e vote: https://sinsauderiopreto.org.br/santa-casa-de-votuporanga2024/ . É hora de unirmos forças e lutarmos juntos por melhores condições salariais em 2024! O Sinsaúde convoca a todos os trabalhadores da Santa Casa de Votuporanga para a assembleia online, onde será discutida e avaliada a tão importante PAUTA DO AUMENTO SALARIAL assim como os demais benefícios presentes no acordo coletivo de trabalho. Juntos, podemos conquistar um reajuste digno e justo para todos os trabalhadores. Data da assembleia: 18 a 21 de Junho Início da votação: 18 de Junho Primeira Convocação: 9h00 Segunda Convocação: 9h30 Encerramento da votação: 20 de Junho – 24h Encerramento da assembleia (RESULTADO): 21 de Junho Não fique de fora! Sua voz é fundamental nessa batalha pela melhoria de nossos salários em 2024. Vote, participe e una-se ao sindicato nessa importante jornada. Contamos com você! Ver insights e anúncios Turbinar publicação Curtir Comentar Enviar Compartilhar

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA SANTA CASA DE VOTUPORANGA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO   ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA DOS TRABALHADORES DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA, À SER REALIZADA NA FORMA VIRTUAL (ART. 13º, § 8º, DO ESTATUTO SOCIAL)   O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SINSAÚDE RIO PRETO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve convocar todos os trabalhadores da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA, inscrita no CNPJ sob nº 72.957.814/0001-20 e estabelecida e com sede na Rua Minas Gerais, nº 3.051, Bairro Santa Eliza, Votuporanga/SP, CEP 15500-003, integrantes da categoria, associados ou não ao Sindicato, para reunirem-se em Assembleia Geral Específica, a realizar-se mediante a utilização de meios virtuais dos dias 18 a 21 de junho de 2024, com início às 09:00 (nove horas) em primeira convocação, ou em segunda convocação meia hora após. A Assembleia será transmitida pela internet, com participação direta dos representados, via site oficial do Sindicato, ocorrendo também a gravação simultânea da assembleia, seguida da publicação da gravação para ampliação do acesso aos representados, sendo que o vídeo da assembleia será divulgado até o término do período de votação. A votação estará disponível por escrutínio secreto desde o dia 18 de junho, em sistema digital que será disponibilizado pelo Sindicato mediante o respectivo cadastro, com a seguinte pauta de discussão e deliberação sobre as providências necessárias para dar curso às negociações visando a celebração de acordo coletivo de trabalho para o período de 1º.05.2024 a 30.04.2025: A) Deliberação pela Assembleia, de aceitação dos termos do presente Edital e das providências tomadas para a realização da presente Assembleia Extraordinária Específica na forma virtual; B) Apreciação, deliberação e votação da contraproposta de acordo coletivo de trabalho 2024/2025 oferecida pela empresa; C) Autorização e outorga de poderes para o Sindicato, por meio de sua Diretoria, para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho Específico e Aditivos; D) Fixação da contribuição assistencial, forma de pagamento, direito de oposição e autorização para que a empresa proceda ao desconto em folha de pagamento; Nos termos do art. 13º, §8º, do Estatuto, a votação por escrutínio secreto, de maneira virtual, com efetivo registro da assinatura digital do participante, para fins de ampliação da participação dos interessados terá continuidade até às 24:00h do dia 20 de junho. No dia útil imediatamente posterior, a Assembleia prosseguirá para que seja realizada a apuração do resultado da votação, o qual será divulgado pelo Sindicato na Ata respectiva. O EXERCÍCIO DO VOTO POR MEIO VIRTUAL (A DISTÂNCIA), se dará nos termos deste edital e de conformidade com as disposições que seguem: 1) O cadastro e o acesso ao ambiente do “VOTO VIRTUAL” serão feitos por meio do site oficial do Sindicato (www.sinsauderiopreto.org.br) e do aplicativo SINSAUDE RIO PRETO, que deverá ser baixado gratuitamente por meio da Play Store, para ser utilizado em dispositivos móveis (celular e tablet) ou computadores e notebooks. 2) A votação deverá ocorrer do início da assembleia até o término do período de votação, às 24:00h do dia 20 de junho de 2024, por meio do site oficial do Sindicato (www.sinsauderiopreto.org.br) ou do aplicativo SINSAUDE RIO PRETO, no ícone “Assembleia Santa Casa de Votuporanga 2024 – Vote Aqui”. 3) A proposta à ser apreciada, deliberada e votada, estará disponível para consulta e sugestão no site oficial do Sindicato (www.sinsauderiopreto.org.br). São José do Rio Preto, 12 de junho de 2.024. Reinaldo Dalur de Souza Diretor Presidente

Santa Casa de Votuporanga não poderá alterar o plano de saúde já concedido aos trabalhadores

O SINSAUDE RIO PRETO recebeu denúncia acerca do comunicado feito pela Santa Casa de Votuporanga de que a partir de janeiro de 2024 seria alterado o plano de saúde, passando para a modalidade de coparticipação. Entendendo que a mudança seria ilegal, o SINSAUDE RIO PRETO ajuizou no dia 18.12.2023 uma Ação Civil Pública perante a Vara do Trabalho de Votuporanga, onde obteve decisão liminar favorável aos trabalhadores, sendo determinado pelo Juízo que a Santa Casa de Votuporanga deixe de promover a anunciada alteração no plano de saúde. Portanto, em razão da ação rápida do SINSAÚDE RIO PRETO a Santa Casa está proibida, por decisão judicial, de implantar a alteração no plano de saúde para coparticipação, devendo manter as mesmas condições para aqueles trabalhadores que já foram beneficiados com o plano de saúde na modalidade de cobertura integral. Fique atento e se houver o descumprimento por parte da Santa Casa de Votuporanga, DENUNCIE pelo e-mail: contato@sinsauderiopreto.org.br Clique aqui para ler a decisão liminar!

AÇÃO CESTA NATALINA DA STA CASA DE VOTUPORANGA

publicado em: 22/03/2023 Confira aqui se você será beneficiado por essa ação. Processo: 0010047-12.2020.5.15.0027 O Sinsaúde Rio Preto obteve sucesso na ação coletiva contra a Santa Casa de Votuporanga, que foi condenada a entregar a cesta básica natalina conforme previsto na cláusula 51 da convenção coletiva de trabalho 2019/2020, que poderá ser substituída por uma indenização. Se você é empregado(a) ou foi empregado(a) da Santa Casa de Votuporanga com contrato ativo em 10.12.2019, será beneficiado por esta ação coletiva. Consulte aqui se seu nome faz parte dos beneficiados.

ATENÇÃO PROFISSIONAIS DA SAÚDE DA SANTA CASA DE VOTUPORANGA

publicado em: 06/08/2020 Ação da Cesta Natalina  O Presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São José do Rio Preto e Base Territorial, Sr. Reinaldo Dalur de Souza, informa que no dia 04/08/2020 foi proferida sentença favorável aos trabalhadores na Ação Coletiva nº 0010047-12.2020.5.15.0027, que tramita na Vara do Trabalho de Votuporanga, onde o SINSAÚDE RIO PRETO busca o fornecimento de Cesta Básica Natalina, conforme previsto na convenção coletiva de trabalho 2019/2020. Na sentença houve o reconhecimento da legitimidade do SINSAÚDE RIO PRETO em representá-los, bem como a condenação da Santa Casa de Votuporanga em entregar uma cesta básica para cada empregado substituído (conforme cláusula 51 da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020), que poderá ser substituída pela obrigação de pagar, no valor correspondente de R$ 110,33 (cento e dez reais e trinta e três centavos). Ainda houve a condenação ao pagamento de multa pelo descumprimento da convenção coletiva no percentual de 2% (dois por cento) do menor salário de ingresso para cada empregado substituído. Não se trata de decisão final, podendo a Santa Casa interpor recurso endereçado ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, porém, já é uma grande conquista. O SINSAÚDE RIO PRETO continua cumprindo com sua missão de maneira incansável na busca e preservação dos direitos de seus representados, por isso necessário cada vez mais o seu fortalecimento através da sua participação efetiva. Vamos em frente que a luta continua! Votuporanga/SP, 04 de agosto de 2.020. Reinaldo Dalur de Souza Presidente

error: O conteúdo está protegido!