ATUALIZAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO SALARIAL COM O SINDHOSP 2024

Continuamos firmes na luta pelos direitos dos trabalhadores das clínicas, laboratórios e hospitais particulares! Em continuidade às negociações com o sindicato patronal SINDHOSP, estamos empenhados em garantir um aumento salarial justo para 2024. Nosso compromisso é com você, trabalhador, e não descansaremos até garantir um acordo que valorize o seu esforço e dedicação. Acompanhe nossas atualizações e continue apoiando essa causa tão importante! RESUMO DA NEGOCIAÇÃO COM O SINDICATO PATRONAL QUE REPRESENTAS AS CLÍNICAS PARTICULARES, ODONTOLÓGICAS, LABORATÓRIOS E HOSPITAIS PARTICULARES (SINDHOSP): Proposta indecente dos patrões: REAJUSTE DE 3,23% PARCELADO EM 2X, a ser pago da seguinte forma: O SINSAÚDE NÃO ACEITOU A CONTRAPROPOSTA FEITA PELOS PATRÕES E ENVIOU A SEGUINTE RESPOSTA EM 19/06: Reajuste salarial de 4,5% a serem pagos a partir de 1º de maio de 2024, da seguinte forma: a) Reajuste salarial de 3,0% a incidir sobre os salários de abril/2024, a serem pagos a partir de 1º de maio de 2024; b) Reajuste salarial de 4,5% a incidir sobre os salários de abril/2024, a serem pagos a partir de 1º de outubro de 2024, sem retroativo e sobreposição de adicionais; Reajuste do valor do Ticket para R$ 365,00 As empresas cujo valor do benefício seja igual ou superior ao acima previsto deverão aplicar o percentual de 4,5% sobre o valor de abril de 2024, passando a vigorar o novo valor a partir de 1º de maio de 2024. O Sinsaúde agora aguarda a resposta com a posição do sindicato patronal Sindhosp para marcarmos assembleia para que os trabalhadores avaliem. Veja abaixo a resposta completa que enviamos ao SINDHOSP:

Oposição SindHOSP 2020/2021

  publicado em: 28/09/2020 Oposição SindHOSP 2020/2021 Horário de atendimento Oposição SindHOSP Segunda a SextaDas 08h00 às 11h30E das 12h30 às 16h00 ATENÇÃO: Capacidade de atendimento de 40% de ocupação devido as normas COVID-19 O atendimento será feito através de senha

Sinsaúde Rejeita proposta do Sindhosp e Sindhosfil e cobra proposta do Hospital de Base

 publicado em: 23/07/2020 É muito importante que você compartilhe esse vídeo! O presidente do sinsaúde Reinaldo Dalur, traz para os trabalhadores todas as questões, relacionadas ao aumento salarial de 2020 o qual o sindicato vem lutando, com todas as forças para conseguir para a categoria. Diante dessa Pandemia tão grave, o sindicato pede a valorização dos trabalhadores, porém o setor PATRONAL não vê da mesma forma e não quer valorizar os mesmos, o presidente do Sinsaúde frisou que jamais irá aceitar, essa imposição dos gestores e que vai lutar sempre pela valorização dos trabalhadores representados pelo Sinsaúde. Assista o Vídeo Completo Clicando Aqui!

ATENDIMENTO OPOSIÇÃO SINDHOSP-2019

Trabalhadores o horarío de oposição SINDHOSP 2019, é de segunda a sexta-feira, nos Seguintes horários. 08:00 ás 12:00 Hs 14:00 ás 16:30 Hs Trabalhadores o horarío de oposição SINDHOSP 2019, é de segunda a sexta-feira, nos Seguintes horários. 08:00 ás 12:00 Hs 14:00 ás 16:30 Hs Atenciosamente, Sinsaúde.

INFORMATIVO – CONVENÇÃO COLETIVA SINDHOSP 2019-2020

publicado em: 25/06/2019 CONVENÇÃO COLETIVA SINDHOSP 2019-2020 INFORMATIVO – CONVENÇÃO COLETIVA 2019-2020  Seguem abaixo a relação das PRINCIPAIS CLÁUSULAS negociadas entre o SinSaúde Rio Preto e o SINDHOSP, vigentes para 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2.020. A Convenção Coletiva, em sua íntegra, está disponibilizada nos sites dos respectivos Sindicatos aos sócios e/ou contribuintes:  CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL: 5,07% (cinco inteiros e sete centésimos por cento) a incidir sobre os salários de janeiro de 2019, devidamente corrigidos pela norma anterior, a serem pagos a partir de 1º de maio de 2019.  Aos admitidos após a data-base, maio de 2018, o reajuste salarial será aplicado proporcionalmente ao número de meses trabalhados.  Eventuais diferenças salariais decorrentes da presente convenção coletiva de trabalho deverão ser pagas nas folhas de pagamento do mês de junho de 2019, até o 5º dia útil dos julho de 2019, sem qualquer multa ou acréscimo;  CLÁUSULA 3ª – SALÁRIOS DE INGRESSO: A partir de 1º de maio de 2019: APOIO R$1.223,99 ADMINISTRAÇÃOR$1.273,28 AUXILIAR DE ENFERMAGEMR$ 1.483,42 TÉCNICO DE ENFERMAGEMR$ 1.681,17  CLÁUSULA 4ª – ADICIONAL NOTURNO: 40% (quarenta por cento); CLÁUSULA 5ª – HORAS EXTRAORDINÁRIAS: Adicional de 100% (cem por cento); CLÁUSULA 12 – PARTICIPAÇÃO SINDICAL NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS – TAXA NEGOCIAL:  Contraprestação pelo trabalho prestado pelo Sindicato na presente negociação coletiva, com manutenção e ampliação de direitos trabalhistas superiores àqueles previstos nas Leis: R$ 60,00 (sessenta reais) por ano, dividido em 2 (duas) parcelas de R$ 30,00 (trinta reais) cada uma, com vencimento nos meses de julho de 2019 e agosto de 2019 de todos os trabalhadores abrangidos pela presente norma coletiva, cujos pagamentos serão feitos através de boletos bancários, que serão fornecidos pelo Sindicato Profissional, com recolhimentos até o dia 10 dos meses subsequentes ao de referência. As empresas deverão encaminhar ao Sindicato Profissional, no mês de junho de 2019, a relação dos empregados pertencentes à categoria e a ela vinculados. Fica garantido aos empregados o direito de oposição no prazo de 20 dias após a assinatura da Convenção. A carta de oposição será protocolada na sede ou sub sedes do sindicato profissional, no período das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas, garantido o envio por A.R. para os trabalhadores das cidades não abrangidas pela sede ou sub sedes do sindicato, cabendo ao trabalhador apresentar o protocolo da oposição ao empregador antes do prazo estipulado para o desconto.  O prazo de oposição expira em 08/07/2019; CLÁUSULA 50 – JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO: Por acordo escrito, é possível adotarem as seguintes jornadas: a) Jornada especial de trabalho de 12 x 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), com uma hora de intervalo para repouso e alimentação, com direito a 02 (duas) folgas mensais. b) Jornada 6 (seis) horas diárias de trabalho, com o intervalo de 15 (quinze) minutos para café ou lanche, de segunda a sexta feira, podendo-se adotar um plantão de 12 horas no curso da semana, inclusive nos finais de semana, com intervalo de 1 (uma) hora para repouso e alimentação, e 1 (uma) folga semanal, excetuam-se os funcionários que laboram na enfermagem; CLÁUSULA 52 – CESTA BÁSICA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO: R$ 230,00 (duzentos e trinta reais); CLÁUSULA 63 – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL: Contribuição Assistencial Patronal no importe de 12% (doze por cento) a ser paga em duas parcelas de 6% cada uma, incidindo referido percentual sobre a folha de pagamento do mês de junho de 2019, devidamente reajustada pelo índice estabelecido na presente norma coletiva, devendo o recolhimento ser efetuado em 31 de julho de 2019 e 31 de outubro de 2019, para toda a Categoria Econômica, associados ou não. O valor mínimo para recolhimento da referida contribuição será de R$ 584,18 (quinhentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos), pagável em 2 parcelas de R$ 292,09 (duzentos e noventa e dois reais e nove centavos) cada uma. CLÁUSULA 65 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: Calculado sobre o valor de R$ 1.183,33 (um mil, cento e oitenta e três reais e trinta e três centavos).                               São Paulo, 24 de junho de 2019. REINALDO DALUR DE SOUZA SinSaúde Rio Preto – Presidente

SinSaúde e o SINDHOSP finalizaram as negociações coletivas 2019-2020

  publicado em: 18/06/2019 Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho, garantindo aos trabalhadores. O SinSaúde Rio Preto e o SINDHOSP finalizaram as negociações coletivas 2019-2020, assinando a Convenção Coletiva de Trabalho, garantindo aos trabalhadores:  – reajuste salário mínimo de 5,07% a partir de maio/2019; – manutenção/majoração do tíquete alimentação para o mínimo de R$ 230,00; – 2 (duas) folgas na escala 12×36; – adicional de 100% para as horas extras; – adicional noturno de 40% para as horas noturnas; – estabilidade gestante de 5 meses após o parto; – auxílio creche de 10% do menor salário para filhos até 4 anos;  Os trabalhadores beneficiados com esta Convenção Coletiva são todos aqueles que trabalham em Hospitais, Clínicas, Consultórios, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises de São José do Rio Preto e Região.  Permanecem inalteradas as demais cláusulas que constaram da Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2019, sendo que nos próximos dias será disponibilizada cópia integral na Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020 para todos os sócios e contribuintes do Sindicato da Saúde no site: www.sindsauderiopreto.org.br. Cordialmente, Reinaldo Dalur de Souza Presidente SINSAÚDE RIO PRETO

SINSAÚDE E SINDHOSP FECHAM CONVENÇÃO COLETIVA 2018/2019

  publicado em: 04/04/2019 Após vários meses de tratativas, o SinSaúde Rio Preto e o SindHosp finalizaram e assinaram a Convenção Os trabalhadores irão receber já a partir de janeiro/2019 um reajuste salarial de 3% (três) por cento, superior ao índice governamental que foi de 1,69%.O tíquete alimentação mínimo passa a ser de R$ 200,00. Foi um ano bastante difícil para as negociações coletivas em razão da vigência da nova Legislação Trabalhista. Após assinada a Convenção Coletiva disse o Presidente do SinSaúde Reinaldo Dalur que “Mesmo tendo decorrido alguns meses da data base, a negociação do reajuste foi importante pois servirá de base para as negociações do ano seguinte 2019, ou seja, o próximo reajuste será sobre o percentual de 3%”. Complementou ainda que “O mais importante é que foram mantidas a maioria das cláusulas sociais pré-Reforma Trabalhista, garantindo direitos importantes e significativos como o adicional de 100% para horas extras, adicional noturno de 40%, o tíquete alimentação, as folgas nas escalas de trabalho, em especial, as duas folgas na escala 12×36”. A negociação também foi bastante produtiva na relação entre o SinSaúde Rio Preto (sindicato dos empregados) e o SindHosp (sindicato dos empregadores), pois fechou-se um compromisso pela valorização da representação sindical, com participação ativa de ambas as entidades em uma busca harmoniosa de melhores condições econômicas e de trabalho para seus representados.

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