EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA DOS TRABALHADORES DA
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS,
À SER REALIZADA NA FORMA VIRTUAL
(ART. 13º, § 8º, DO ESTATUTO SOCIAL)
O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SINSAÚDE RIO PRETO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve convocar todos os trabalhadores da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS, entidade filantrópica, inscrita no CNPJ sob nº 47.844.287/0001-08, estabelecida e com sede na Avenida Afonso Cáfaro, nº 2630, Jardim Santista, Fernandópolis/SP, CEP: 15.601.012, integrantes da categoria, associados ou não ao Sindicato, para reunirem-se em Assembleia Geral Específica, a realizar-se mediante a utilização de meios virtuais dos dias 18 a 21 de junho de 2024, com início às 10:00 (dez horas) em primeira convocação, ou em segunda convocação meia hora após. A Assembleia será transmitida pela internet, com participação direta dos representados, via site oficial do Sindicato, ocorrendo também a gravação simultânea da assembleia, seguida da publicação da gravação para ampliação do acesso aos representados, sendo que o vídeo da assembleia será divulgado até o término do período de votação. A votação estará disponível por escrutínio secreto desde o dia 18 de junho, em sistema digital que será disponibilizado pelo Sindicato mediante o respectivo cadastro, com a seguinte pauta de discussão e deliberação sobre as providências necessárias para dar curso às negociações visando a celebração de acordo coletivo de trabalho para o período de 1º.05.2024 a 30.04.2025:
A) Deliberação pela Assembleia, de aceitação dos termos do presente Edital e das providências tomadas para a realização da presente Assembleia Extraordinária Específica na forma virtual;
B) Apreciação, deliberação e votação da contraproposta de acordo coletivo de trabalho 2024/2025 oferecida pela empresa;
C) Autorização e outorga de poderes para o Sindicato, por meio de sua Diretoria, para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho Específico e Aditivos;
D) Fixação da contribuição assistencial, forma de pagamento, direito de oposição e autorização para que a empresa proceda ao desconto em folha de pagamento;
Nos termos do art. 13º, §8º, do Estatuto, a votação por escrutínio secreto, de maneira virtual, com efetivo registro da assinatura digital do participante, para fins de ampliação da participação dos interessados terá continuidade até às 24:00h do dia 20 de junho. No dia útil imediatamente posterior, a Assembleia prosseguirá para que seja realizada a apuração do resultado da votação, o qual será divulgado pelo Sindicato na Ata respectiva.
O EXERCÍCIO DO VOTO POR MEIO VIRTUAL (A DISTÂNCIA), se dará nos termos deste edital e de conformidade com as disposições que seguem:
1) O cadastro e o acesso ao ambiente do “VOTO VIRTUAL” serão feitos por meio do site oficial do Sindicato (www.sinsauderiopreto.org.br) e do aplicativo SINSAUDE RIO PRETO, que deverá ser baixado gratuitamente por meio da Play Store, para ser utilizado em dispositivos móveis (celular e tablet) ou computadores e notebooks.
2) A votação deverá ocorrer do início da assembleia até o término do período de votação, às 24:00h do dia 20 de junho de 2024, por meio do site oficial do Sindicato (www.sinsauderiopreto.org.br) ou do aplicativo SINSAUDE RIO PRETO, no ícone “Assembleia Santa Casa de Fernandópolis 2024 – Vote Aqui”.
3) A proposta à ser apreciada, deliberada e votada, estará disponível para consulta e sugestão no site oficial do Sindicato (www.sinsauderiopreto.org.br).
São José do Rio Preto, 12 de junho de 2.024.
Reinaldo Dalur de Souza
Diretor Presidente