Justiça determina reintegração de 69 funcionários demitidos da FUNFARME, representados pelo Sinsaúde

Na tarde de hoje, 18.03.2024, foi proferida nova decisão pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo SINSAÚDE, visando a nulidade de irregular dispensa coletiva praticada pela FUNFARME, que abrangeu 89 (oitenta e nove) profissionais da saúde vinculados ao convênio com a Secretaria Municipal de Saúde de São José do Rio Preto.

Após audiência realizada em 14.03.2024 e posteriores manifestações das partes, restou decidido, em caráter liminar, que a conduta da FUNFARME caracteriza dispensa coletiva e que, portanto, seria um requisito para que pudesse acontecer, a participação prévia do Sindicato, o que em momento algum foi buscado pela FUNFARME.

Como consequência, do total de 89 (oitenta e nove) profissionais da saúde demitidos, graças a atuação do SINSAUDE foi determinada a reintegração de 69 (sessenta e nove) destes, já que os demais não são representados pelo SINSAÚDE, possuindo Sindicatos próprios, como exemplo médicos, enfermeiros, engenheiros, etc.

A determinação de reintegração dos trabalhadores deverá ser cumprida pela FUNFARME até o dia 20.03.2024, próxima quarta-feira, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 5.000,00 por cada trabalhador.

Por fim, restou determinado na decisão que eventual dispensa coletiva relacionada ao convênio entre FUNFARME e Secretaria de Saúde de Rio Preto deverá demandar a participação dos Sindicatos.

No próximo dia 18.04.2024 ocorrerá nova audiência de conciliação, quando as partes poderão chegar à um acordo.

“É uma grande vitória para o sindicato, mas, principalmente, para os trabalhadores, já que são 69 famílias que tiveram de volta seus empregos, seu sustento. A justiça está sendo feita. Acreditem em seu Sindicato”. Reinaldo Dalur Presidente do Sinsaúde Rio Preto”

Para ler a decisão, clique aqui.

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