EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA DOS TRABALHADORES DA CATEGORIA PROFISSIONAL QUE LABORAM NAS EMPRESAS REPRESENTADAS PELO SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE MEDICINA DE GRUPO – SINAMGE, A SER REALIZADA NA FORMA VIRTUAL (ART. 13º, § 8º, DO ESTATUTO SOCIAL)
O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SINSAÚDE RIO PRETO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve convocar todos os trabalhadores da categoria profissional que laboram nas empresas representadas pelo SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE MEDICINA DE GRUPO – SINAMGE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 45.794.567/0001-15, com sede à Rua Treze de Maio, nº 1540, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01327-002, associados ou não ao Sindicato, para reunirem-se em Assembleia Geral Específica (que ocorrerá mediante a utilização de meios virtuais), a realizar-se dos dias 16 a 20 de novembro de 2023, com início às 09:00 (nove) horas do dia 16/11/2023 em 1ª convocação, ou em 2ª convocação meia hora após.
Para propiciar a discussão e deliberação sobre as providências necessárias para dar curso às negociações, visando a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2023-2024, seguir-se-á esta Ordem do Dia:
A) Deliberação pela Assembleia de aceitação dos termos do presente Edital e das providências tomadas para a realização da presente Assembleia Extraordinária Específica, na forma virtual;
B) Apreciação, deliberação e votação da proposta de Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 oferecida pelo Sindicato patronal SINAMGE;
C) Autorização e outorga de poderes para que o Sindicato, por meio de sua Diretoria, celebre Convenção Coletiva de Trabalho Específica e Aditivos;
D) Fixação da contribuição assistencial, das formas de pagamento e de manifestação ao direito de oposição, bem como autorização para que a empresa proceda ao desconto em folha de pagamento;
A Assembleia será transmitida pela internet via site oficial do Sindicato, com participação direta dos representados, ocorrendo também a gravação simultânea da assembleia, seguida da divulgação dessa gravação até o dia 18/11/2023, para ampliação do acesso aos representados.
Nos termos do art. 13º, §8º, do Estatuto, também para fins de ampliação da participação dos interessados, a votação por escrutínio secreto, de maneira virtual e com efetivo registro da assinatura digital do participante, estará disponível em sistema digital disponibilizado pelo Sindicato mediante o respectivo cadastro, desde o início dos trabalhos da assembleia no dia 16/11/2023, e terá continuidade até às 24:00h do dia 18/11/2023. No dia útil imediatamente posterior, a Assembleia prosseguirá para que seja realizada a apuração do resultado da votação, o qual será divulgado pelo Sindicato na Ata respectiva.
O EXERCÍCIO DO VOTO POR MEIO VIRTUAL (À DISTÂNCIA), se dará nos termos deste Edital e em conformidade com as disposições que seguem:
- O acesso ao ambiente do “VOTO VIRTUAL” será feito por meio do site oficial do Sindicato (www.sinsauderiopreto.org.br) e do aplicativo SINSAUDE RIO PRETO, que deverá ser baixado gratuitamente por meio da Play Store, para ser utilizado em dispositivos móveis (celular e tablet) ou computadores e notebooks.
- A votação deverá ocorrer do início da assembleia até o término do período de votação, às 24:00h do dia 18/11/2023, por meio do site oficial do Sindicato (www.sinsauderiopreto.org.br) ou do aplicativo SINSAUDE RIO PRETO, no ícone “Assembleia – SINAMGE 2023”.
- A proposta a ser apreciada, deliberada e votada, estará disponível para consulta e sugestões no site oficial do Sindicato (www.sinsauderiopreto.org.br).
São José do Rio Preto, 10 de novembro de 2.023.
Reinaldo Dalur de Souza
Diretor Presidente