ATENÇÃO PROFISSIONAIS DA SAÚDE DA SANTA CASA DE VOTUPORANGA

publicado em: 06/08/2020

Ação da Cesta Natalina

 O Presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São José do Rio Preto e Base Territorial, Sr. Reinaldo Dalur de Souza, informa que no dia 04/08/2020 foi proferida sentença favorável aos trabalhadores na Ação Coletiva nº 0010047-12.2020.5.15.0027, que tramita na Vara do Trabalho de Votuporanga, onde o SINSAÚDE RIO PRETO busca o fornecimento de Cesta Básica Natalina, conforme previsto na convenção coletiva de trabalho 2019/2020.

Na sentença houve o reconhecimento da legitimidade do SINSAÚDE RIO PRETO em representá-los, bem como a condenação da Santa Casa de Votuporanga em entregar uma cesta básica para cada empregado substituído (conforme cláusula 51 da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020), que poderá ser substituída pela obrigação de pagar, no valor correspondente de R$ 110,33 (cento e dez reais e trinta e três centavos).

Ainda houve a condenação ao pagamento de multa pelo descumprimento da convenção coletiva no percentual de 2% (dois por cento) do menor salário de ingresso para cada empregado substituído.

Não se trata de decisão final, podendo a Santa Casa interpor recurso endereçado ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, porém, já é uma grande conquista.

O SINSAÚDE RIO PRETO continua cumprindo com sua missão de maneira incansável na busca e preservação dos direitos de seus representados, por isso necessário cada vez mais o seu fortalecimento através da sua participação efetiva. Vamos em frente que a luta continua!

Votuporanga/SP, 04 de agosto de 2.020.

Reinaldo Dalur de Souza

Presidente

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