AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA CONTRA HOSPITAL DE JACI E FILIAIS – COVID 19

ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS E SUAS FILIAIS: HOSPITAL NOSSA SENHORA DA DIVINA PROVIDÊNCIA (FILIAL JACI), HOSPITAL SANTA CATARINA NA PROVIDÊNCIA DE DEUS (FILIAL JACI), HOSPITAL E MATERNIDADE MÃE DO DIVINO AMOR NA PROVIDÊNCIA DE DEUS (FILIAL MIRASSOL), AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – AME (FILIAL), HOSPITA-LAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS NA PROVIDENCIA DE DEUS (FILIAL S J RIO PRETO), HOSPITAL ESTADUAL JOÃO PAULO II (FILIAL S J RIO PRETO)

 publicado em: 22/04/2020

AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA CONTRA

ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS E SUAS FILIAIS:

HOSPITAL NOSSA SENHORA DA DIVINA PROVIDÊNCIA (FILIAL JACI)

HOSPITAL SANTA CATARINA NA PROVIDÊNCIA DE DEUS (FILIAL JACI)

HOSPITAL E MATERNIDADE MÃE DO DIVINO AMOR NA PROVIDÊNCIA DE DEUS (FILIAL MIRASSOL)

AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – AME (FILIAL)

HOSPITA-LAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS NA PROVIDENCIA DE DEUS (FILIAL S J RIO PRETO)

HOSPITAL ESTADUAL JOÃO PAULO II (FILIAL S J RIO PRETO)

Diante das denúncias recebidas dos trabalhadores, o SINSAÚDE RIO PRETO, por meio de seu departamento jurídico, ajuizou ação civil pública visando obter, diante do grave quadro instalado nos estabelecimentos de saúde pela pandemia do coronavirus (covid-19), o fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual, o afastamento dos trabalhadores pertencentes ao grupo de risco e a emissão do CAT nos casos de afastamento em razão de contaminação pelo coronavírus (covid-19).

Apreciados os pedidos, foi concedida decisão liminar para determinar aos estabelecimentos de saúde envolvidos que forneçam de imediato, os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual adequados (de usos específicos) e que garantam a prestação de serviços em segurança, com tempo de uso tecnicamente recomendado e disponibilizem – em local e quantidade adequada – dispensadores com álcool gel, sabonete líquido, toalhas de papel e cestos de lixo com tampa, nos termos das normas regulamentadoras.

A liminar não foi concedida quanto aos pedidos de emissão de CAT e de afastamento dos trabalhadores pertencentes ao grupo de risco, entendo em relação a este, ser prudente o MM. Juiz, antes de apreciá-lo, ouvir as empresas envolvidas “… sob pena de colocar em risco o próprio funcionamento dos hospitais do requerido”.

Essas medidas deverão ser adotadas dentro do prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa diária.

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